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Aos poucos vai chegando o E Social. Previsão agora é para Setembro 2016

GRIPE H1N1

Autor(a):

Dr. João Carlos Coluço de Lima

30 de Julho de 2016

12:30h

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.

Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e Social) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 25/07/1016 por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do e Social.

Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o e Social para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o e Social a partir da competência Julho de 2017.

Veja mais em: http://www.esocial.gov.br/CronogramaEsocial.aspx.



E Social confirma fiscalização trabalhista total em 2016

Considerando que 250 mil empresas passam por algum tipo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a implantação do E Social tornará esta abrangência da fiscalização praticamente total, e, ao mesmo tempo, a complexidade da nova sistemática ainda assusta empresários e contadores. “Ao automatizar o registro de eventos em tempo real, a fiscalização torna-se massificada”, afirma o professor Roberto Dias Duarte, presidente do Conselho de Administração da Ntwcontabilidade, ao analisar o impacto do E Social no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

Portanto o trabalho do SESMT da empresa tem de ser bastante técnico e bastante eficaz e a documentação deve espelhar a realidade da situação do trabalhador; com certeza isso é bom para os trabalhadores e bom para os profissionais de medicina e segurança do trabalho, pois nesse caso só vai “sobreviver” os melhores no mercado de Trabalho, hoje infelizmente infectados por mal profissionais. Com o E Social será praticamente inviável “comprar um ASO (Atestado de saúde ocupacional) na Praça da Sé ou apresentar um documento apenas usando as técnicas do copiar e colar, além disso, o Medico do Trabalho que vir a assinar o PCMSO terá de ser inscrito no CRM do seu estado como especialista em Medicina do Trabalho, e,o, mais importante ficara responsável civil e criminalmente pelas suas informações

As empresas deverão ter ou não o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) de acordo com o numero de funcionários e o seu grau de risco; as empresas menores deverão ter a acessoria de empresas prestadoras de serviços na área de Medicina e Segurança do Trabalho. O importante é que todo serviço seja feito com qualidade e competência, pois são essas informações que vao gerar ou não fiscalizações na sua empresa.

No tocante ao item Medicina e Segurança do Trabalho o Governo quer que a empresa informe e ele (Governo) processe os dados e proceda uma conduta de fiscalização ou de aumento de impostos no caso de contribuição ao INSS no tocante a acidente de trabalho.

Alguns pontos a serem considerados:

  • O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do departamento de recursos humanos já na admissão do trabalhador;
  • Portanto PPRA e PCMSO devem estar em sintonia;
  • Na admissão, o empregador estará obrigado a informar em qual ambiente o trabalhador será inserido, seus riscos ocupacionais, EPI-equipamento de proteção individual usado, exames médicos e descrição de atividades;
  • As informações de segurança do trabalho, inclusive descrição de atividades pelos profissionais de segurança próprios ou contratados e informações médicas pelos profissionais de medicina próprios ou contratados;
  • Os eventos eletrônicos do E Social registram cada etapa do “ciclo de vida” do trabalhador na empresa. Por isso, as informações relativas à admissão e às condições do exercício das atividades devem estar em sintonia;
  • O E Social requer as mesmas informações exigidas na lei para proteção do trabalhador. No PPRA, AET, APR reconhece o risco e no PCMSO se define a monitoração da saúde do trabalhador. Os riscos devem ser os mesmos no reconhecimento e monitoração. Essas informações atendem ao PPP que passa a ser eletrônico, conforme anunciado desde a IN 99 de 5 de dezembro de 2003. 3 A partir de tais documentos poderá a Receita Federal verificar se o trabalhador está exposto a riscos que levam ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e até se fará jus à aposentadoria especial;
  • A sequência que devemos fazer está clara nas tabelas do e Social 21, 22 e 23. No roteiro da tabela 21 devemos fazer o reconhecimento do risco. A tabela 22 tem como foco o enquadramento de insalubridade, periculosidade, penosidade, portanto, se no primeiro passo há agentes que ensejem insalubridade o empregador deve promover um laudo de insalubridade que sustente declarar ou não no E Social. Da mesma forma, a tabela 23 tem o padrão de aposentadoria especial, e recomendamos atenção especial aos agentes previstos na LINACH;
  • Toda a documentação deve ser guardada por vinte anos na forma eletrônica/digital;
  • Além da empresa o Medico do Trabalho responde civil e criminalmente pelas suas informações e pela saúde do trabalhador durante o período em que coordenar o PCMSO da empresa;
  • Cabe esclarecer que a competência da Receita Federal é tributária e não trabalhista;
  • Os dados do E Social serão compartilhados com outras autoridades como os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

A IMPORTANCIA DOS LAUDOS NO E SOCIAL

Com o advento do E Social a sua empresa, seja ela de pequeno ou de médio porte precisa de documentos que façam a mesma visível ao Governo (Receita Federal/Previdência Social Ministério do Trabalho e emprego/etc.). Com o avanço tecnológico da informática é bastante claro que o Governo quer fiscalizar dentro dos gabinetes e não mais em campo como era no século XX.

Em termos de Segurança e Medicina do Trabalho esses documentos são considerados básicos para informações ao E Social. Os documentos são os seguintes: LTCAT, PPRA, PCMSO, LAUDO DE INSALUBRIDADE, LAUDO DE PERICULOSIDADE.

Esses assuntos foram matérias anteriores em nosso blog, mas é importante fazermos um resumo dos mesmos:

  • LTCAT- Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho
  • Pré-programa Preventivo de Riscos Ambientais
  • PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional

LAUDO DE INSALUBRIDADE

Caso a empresa tenha trabalho insalubre isso será determinado pelo engenheiro de segurança através de levantamentos/medições. Item importante para pagamento de insalubridade e para aposentadoria especial. Esse documento só pode ser feito por engenheiro através de pagamento de ART ao CREA.

LAUDO DE PERICULOSIDADE

Caso a empresa tenha trabalho que ofereça periculosidade isso será determinado pelo engenheiro de segurança através de levantamentos/medições. Item importante para pagamento de adicional de periculosidade e para aposentadoria especial. Esse documento só pode ser feito por engenheiro através de pagamento de ART ao CREA. Caso a empresa ofereça insalubridade e periculosidade pagara apenas um adicional ao empregado e o mesmo só se aposentara por um fator de aposentadoria especial.

PALAVRAS DA MEDIN

A Medin esta preparada para o ESOCIAL, Por isso fizemos investimentos na informática e na qualificação do nosso pessoal sobre esse assunto. ESOCIAL não é nenhum bicho de sete cabeças, e, é um programa logico. Basicamente o Governo quer reunir todas as informações da folha de pagamentos da sua empresa, e informações previdenciárias, em uma só central através do recurso da informatização. Como você pode observar dessa forma não pode haver desencontro de informações. A Medin esta aberta a parcerias com escritórios de contabilidade para disponibilizar esses serviços a empresas menores considerando que as grandes empresas deverão ter o seu SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho ) . 6 Com a implantação do ESOCIAL vai ficar cada vez mais difícil ou talvez ate inviável que o Governo aceite atestados médicos emitidos de qualquer maneira apenas “para inglês ver”, ou documentos sem nenhum embazamento cientifico ou levantamento que reflita a realidade.

Se você tiver interesse de ser nosso parceiro ligue para (11) 20736281 ou escreva para o EMAIL coordenadoria@medin.com.br aos cuidados de Kerson,nosso gerente que além de contador está bastante informado sobre o assunto.

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