Artigo PCMSO

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Autor(a):

Doutor João Coluço de Lima

Especialidade:

Médico do Trabalho

29 de Julho de 2015

11:48h

O que é?

O Programa de Controle Medico da Saúde Ocupacional, PCMSO, foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e tornado obrigatório para todas as empresas que tenham empregados registrados independentemente do seu tamanho ou do seu risco ocupacional.

Risco ocupacional

São fatores que podem comprometer a saúde do trabalhador que podem estar ligados ao trabalho. Os riscos ocupacionais podem ser riscos específicos e inespecíficos.
Os riscos ocupacionais específicos são divididos em riscos físicos (calor, ruído umidade);riscos químicos(contatos com produtos químicos como derivados do petróleo,chumbo,cromo;fumos metálicos)e riscos biológicos(fungos e bactérias,medicamentos,hormônios). O PCMSO monitora e releva os riscos ocupacionais específicos apesar de considerar importantes os riscos ocupacionais inespecíficos(caso de riscos de acidentes,riscos posturais,riscos de stress e outros).
Para efeito de PCMSO as empresa são divididas pelos riscos ocupacionais que apresentam: assim uma empresa pode não apresentar nenhum risco ocupacional especifico (grau de risco 1 e 2 geralmente) ou um ou mais riscos ocupacionais (geralmente grau de risco 3 ou 4).Reiteramos que nesse caso estamos considerando apenas os riscos ocupacionais específicos conforme a orientação de NR 7.
O PCMSO é um conjunto de medidas na área medica ocupacional que visa basicamente prevenir a ocorrência de doenças profissionais ou doenças ligadas ao trabalho. Assim, por exemplo, os trabalhadores expostos a um ambiente de trabalho com ruídos acima de níveis de pressão sonora acima do permitido pela lei vigente alem de usar o equipamento de proteção individual, no caso tampão auricular, durante a sua jornada de trabalho na empresa, tem também de fazer exame clinico e de audiometria tonal na admissão, repetir o exame 180 dias após a admissão, repetir o exame no exame medico periódico anual e fazer novamente o exame de audiometria na demissão. Em se constatando perda auditiva por exposição ao ruído medidas medicas e previdenciárias devem ser adotadas para cada caso.

OBRIGATORIEDADE DO PCMSO

A lei obriga a todas as empresas que registram funcionários independentes do tamanho ou do grau de risco a terem o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. Todo funcionário registrado da empresa tem de ter o exame medico e a empresa tem de ter o documento base do programa onde tem de ter o planejamento das ações do PCMSO.

COMPOSIÇAO DO PCMSO

Basicamente o PCMSO é composto de exames médicos clínicos (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função) exames complementares necessários a monetarização da saúde o trabalhador frente aos riscos ocupacionais (exemplo Hemograma, audiometria, Telerradiografia de tórax) e avaliações clinicas sequenciais em casos de doenças ocupacionais diagnosticadas, alem de informações ao órgão de previdência social nesse caso.

DOCUMENTO BASE DO PCMSO

É um documento referente às ações do programa medico documento fiscalizável, que todas as empresas são obrigadas a terem. Esse documento é fiscalizável pelo Ministério do Trabalho e emprego, pelo Ministério Publico, Pelo INSS, pela Delegacia de Acidentes de Trabalho e pela Secretaria das Relações do Trabalho. Esse documento serve de prova em processos trabalhistas de ex-empregados que pleiteiam indenizações por doenças pretensamente acometidas na empresa. Esse documento é de fundamental importância para a elaboração do documento Perfil Profissiografico Previdenciário-PPP- atualmente exigido pelo INSS para a concessão de aposentadorias especiais.

NO QUE CONSISTE

O documento base do PCMSO consiste em três partes:

  • Identificação da empresa com as características da mesma.
  • Identificação dos riscos ocupacionais em concordância com o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais.
  • Elaboração do Cronograma das Atividades do ano (Plano de Ações).
  • Elaboração da estatística das ações realizadas no ano anterior-Os órgãos fiscalizadores exigem um relatório sobre as atividades do programa medico do ano anterior. Assim, no ano de 2016 devera haver um relatório das atividades do PCMSO de 2015 onde o Medico Coordenador do programa deve informar sobre o numero de exames clínicos e complementares realizados de janeiro a dezembro de 2015 assim com quantos exames complementares foram realizados. Deve ser informado ainda sobre doenças ocupacionais diagnosticas no período. Alem de ser fiscalizável a falta desse relatório gera multas para a empresa.

MEDICO EXAMINADOR

Qualquer medico legalmente habilitado pode examinar solicitar exames complementares e emitir os Atestados Médicos (ASOS)-Atestados de Saúde Ocupacional.

MEDICO COORDENADOR DO PCMSO

O PCMSO deve ser coordenado por um medico. Esse medico deve ser especialista em Medicina do Trabalho com pós graduação comprovada na área,e registrado no seu órgão de classe,no caso no Conselho Regional de Medicina do seu Estado.

O Medico do trabalho coordenador do PCMSO ficara responsável civil e criminalmente pelo seu período de coordenação por vinte anos.

OBSERVAÇAO IMPORTANTE

As empresa grau de risco 1 e 2 com menos de 50 empregados e as grau de risco 3 e 4 com menos de 25 empregados estão desobrigadas a ter medico coordenador do PCMSO ,mas não estão desobrigadas a ter PCMSO.Todas as empresas que contratam pessoas tem de ter o seu programa medico e todos os atestados desse programa como veremos abaixo.

EXAMES MEDICOS DO PCMSO

Os exames médicos do PCMSO são cinco.

O QUE É?

São exames clínicos onde o medico examinador dá maior ênfase ao trabalho, onde podem também ser incluídos exames complementares conforme o risco da atividade do trabalhador.A NR 7 traz uma tabela com sugestões para esses exames complementares mas fica ao cargo do medico coordenador do programa a efetiva indicação desses exames de acordo com a realidade medica de cada empresa.

NO QUE CONSISTE

Os exames constantes do PCMSO são os seguintes*:

  • EXAME MEDICO ADMISSIONAL: Deve ser feito preferencialmente antes de o empregado assumir o novo posto de trabalho.
  • EXAME MEDICO PERIODICO: Deve ser feito na periodicidade estabelecida pela NR7 do Ministério do Trabalho ou definida pelo coordenador do PCMSO e constante no documento base “PCMSO”
  • EXAME MEDICO DE RETORNO AO TRABALHO: Deve ser feito no empregado que volte ao trabalho após ter tido beneficio previdenciário como auxilio doença ou auxilio acidentário ou auxilio maternidade, e deve ser feito antes do empregado retornar ao trabalho.
  • EXAME MEDICO DE MUDANÇA DE FUNÇAO: Todo empregado que mudar de função na mesma empresa deve fazer exame medico antes de assumir o novo posto de trabalho na nova função.
  • EXAME DEMISSIONAL: Esse exame deve ser feito no empregado que sai da empresa, antes que o mesmo seja desligado da empresa.

*Nos exames mencionados acima (itens de 1 a 5) a critério exclusivo do medico examinador poderá ser pedido exame complementar.

ARQUIVO MÉDICO

Todas as informações colhidas pelo programa medico (PCMSO) devem ser armazenadas em arquivo medico que pode ser feito fisicamente em papeis ou eletronicamente em forma digital. Esse arquivo deve ficar a disposição da fiscalização por vinte anos.

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