Doença do Coração Angina

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PENTE FINO NO BENEFICIO NO INSS

GRIPE H1N1

Autor(a):

Dr. João Carlos Coluço de Lima

11 de Julho de 2016

12:30h

Governo começará a convocar as pessoas afastadas do trabalho há mais de dois anos ainda em 2016 para fazer um pente-fino

Essa medida faz parte do censo anunciado pelo governo federal que quer diminuir a quantidade de benefícios do tipo concedidos pelo INSS. O segurado beneficiário nessa situação não precisa correr para os postos do INSS, pois o INSS vai certamente convoca-lo por carta; mas o que fazer para não perder o beneficio nesse caso?

O contribuinte deve provar ao INSS que esta doente. Uma das formas de provar que esta doente é provar que nesse período em que recebeu beneficio fez tratamento medico, isso é fácil provar através de laudos, prontuários médicos, receitas e exames médicos. Provavelmente um beneficiário do Instituto que recebe o beneficio há três anos e nesse período nunca mais passou em consulta medica ou se passou de forma esporádica esse segurado tem grandes chances de perder o beneficio. “Estava doente e não se cuidou” concluirá o perito. Além do comprovante medico (laudos/declarações/receitas) é muito importante prontuário medico de internações hospitalares se houver esse tipo de procedimento do paciente. O ideal é que o periciado/beneficiário tenha um relatório medico do medico que o tenha acompanhado desde o inicio da sua doença.

A auditoria do INSS será de forma basicamente de forma administrativa (documental), e, se necessário com avaliação medica dependendo do caso, portanto é importantes comprovantes, ou documentos que provem que o beneficiário continua doente e incapacitado para o trabalho. “O beneficiário deve correr atrás de laudos, exames e receitas atualizadas que demonstrem que o quadro de saúde piorou ou permanece estável, mas continua impossibilitado o retorno ao trabalho” orientou o advogado Roberto de Carvalho Santos presidente do IPREV-Instituto de Estudos Previdenciários, em entrevista ao jornal “Diário de São Paulo”.

O alvo do INSS deve ser o auxilio doença concedido por via judicial porque nesses casos o juiz obriga o Instituto a pagar os benefícios e não determina prazo para o seu encerramento. O beneficio nesse caso é por prazo indeterminado e sem pericia medica. Segundo a ANMP Associação dos Médicos Peritos em 2015 dos 137 bilhões de reais pagos de auxilio doença pelo INSS, 89 bilhões foram pagos sem pericia medica. Com certeza o governo esta de olho nessa “grana”.

O processo de concessão de benefícios via INSS é diferente do judicial. Nesse caso o beneficio é concedido por até dois anos e o próprio segurado deve solicitar a sua prorrogação quinze dias antes do termino do beneficio se ainda estiver doente.

O advogado Theodoro Agostinho em entrevista ao “Agora” informou que não há prazo para os auxilios serem encerrados mesmo em casos de altas programadas quando o perito define o dia em que o segurado volta a trabalhar; que mesmo nesse caso é possivel pedir prorrograçao do beneficio quantas vezes forem necessarias;que o INSS pode no entanto convocar o beneficiario para reavaliaçao. O especialista afirmou ainda que o ideal para quem esta muito tempo sem trabalhar recebendo auxilio doença do INSS e ter recebido a concessao de reabilitaçao profissional ou aposentadoria por invalidez pelo Instituto.



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