Doença do Coração Angina

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Alta do INSS e Retorno pela mesma Doença

E-Social

Autor(a):

Doutor João Coluço de Lima

Especialidade:

Médico do Trabalho

18 de Setembro de 2015

11:30h

Uma vez tendo alta do benefício do INSS,o segurado pode recorrer e pedir PR ou Pedido de Reconsideração da alta do Perito. O Instituto marcará nova data para nova perícia médica e o segurado então passará por nova pericia médica. Se nessa nova pericia – PR o segurado tiver alta o mesmo corre o risco de perder o salário dos dias entre a primeira pericia e a segunda pericia PR.

Uma boa alternativa para o segurado não perder nada seria: em tendo alta da pericia do INSS voltar ao trabalho, mesmo que não se ache em condições para isso. Chegando a empresa e não conseguindo realizar as rotinas da sua atividade profissional, o funcionário deve conversar com a empresa que certamente vai encaminhá-lo ao medico.

A empresa não tem nenhuma obrigação de te pagar mais que 15 dias de afastamento do trabalho; portanto nesse caso se o funcionário não puder trabalhar deve ser novamente encaminhado ao INSS como “RETORNO PELA MESMA DOENÇA”,para isso será fundamental a acessória do medico do paciente ou do medico da empresa.Contra fatos não existe argumentos:como o INSS pode dar alta de beneficio a um funcionário que comprovadamente não possa trabalhar?

Como retorno pela mesma doença uma nova pericia ira acontecer só que com maiores chances para o segurado e com maiores critérios técnicos pelos profissionais do Instituto,e,com certeza não haverá aquele rotulo de confronto segurado X perito.



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