Quem paga o salário do funcionário no limbo previdenciário?

Não é porque o trabalhador recebeu alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que ele está realmente pronto para voltar a trabalhar. Em alguns casos ele não está e pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) para passar por uma nova perícia médica para avaliação do seu estado de saúde.

O problema é que no período entre a alta e a nova perícia médica, o empregado fica absolutamente descoberto em termos financeiros: não recebe nem o salário da empresa e tampouco o benefício do INSS. Esse período é chamado de limbo jurídico previdenciário e pode ser um verdadeiro pesadelo tanto para o empregado quanto para o empregador.

Há hoje jurisprudência de que a empresa deve pagar os salários referentes ao limbo previdenciário e cobrar o INSS posteriormente na Justiça. Portanto, é preciso ter muito cuidado nessa situação e, se possível, consultar um advogado trabalhista.

Se você tem um empregado nessa condição, é fundamental que ele passe por um exame clínico de retorno ao trabalho logo após a alta do INSS. Independentemente da avaliação do médico, o exame de retorno ao trabalho vai ajudar tanto a empresa quanto o funcionário.

Se o médico do trabalho concordar com o médico perito que assinou a alta do Instituto, isso irá diminuir a chance de que a empresa tenha de pagar pelo período do limbo. Por outro lado, se o médico do trabalho discordar da alta do INSS, o funcionário deve marcar uma consulta para avaliação de laudo médico para perícia do INSS. Nessa nova consulta, será elaborado um laudo médico, reunindo resultados de exames e argumentos que refutem a decisão do INSS. Esse documento irá aumentar as chances do funcionário na segunda perícia médica. Sem ele, o funcionário praticamente perde qualquer chance de ter seu pedido reconsiderado e é provável que a empresa tenha de pagar pelo período do limbo.

O exame de retorno ao trabalho em casos complicados como discordância da alta do INSS ser realizado pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A Medin oferece esse serviço aos seus clientes de gestão mediante agendamento.

O que muda no exame admissional com a chegada do eSocial?

O eSocial não muda o exame clínico admissional, mas vem com a proposta de fortalecer a fiscalização do trabalho. Isso tende a fazer valer algumas regrinhas de ouro que sempre existiram para a realização desse exame.

Imagine como poderia ser desastrosa a admissão de alguém com séria perda auditiva para a vaga de operador de telemarketing ou a contratação de um sushiman que esteja infectado com bactérias ou parasitas que podem contaminar alimentos.

O médico só vai conseguir identificar esses casos no exame admissional se tiver acesso ao resultado dos exames complementares na hora da consulta, mas nem todos os resultados de exames saem na hora. O empregador, por sua vez, só vai poder contratar o candidato se o médico emitir um documento chamado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dizendo que o futuro funcionário está apto ao trabalho.

Por esse motivo, é preciso prestar atenção à ordem das datas, afinal, qualquer incoerência vai deixar a empresa exposta à fiscalização e isso poderá gerar multas pesadas para o empregador.

A gente quer te ouvir. Como a sua clínica de medicina ocupacional pode te ajudar a ganhar agilidade no processo de contratação? Conta para a gente nos comentários deste post no Instagram.

Por que reduzir normas de saúde e segurança é uma péssima ideia

O presidente anunciou hoje, 13/05/19, no Twitter a intenção de reduzir em 90% as normas de saúde e segurança do trabalho. No Twitter, ele usa a palavra “modernizar” com o sentido de reduzir. Uma parte interpretou a medida como retirada de obrigações legais de proteção ao trabalhador para diminuir os custos das empresas; a outra viu essa redução como uma maneira de deixar apenas o necessário como forma de fazer valer a lei.

O Brasil é o quarto país com mais mortes por acidente de trabalho no mundo. De acordo com dados do Observatório Nacional de Acidentes do Trabalho, entre 2007 e 2017 tivemos mais de um milhão e trezentos mil acidentes laborais. Mais da metade desses acidentes foram considerados graves, o que significa que o trabalhador ficou muito tempo sem trabalhar ou nunca mais conseguiu voltar ao trabalho. Atualmente são registrados por dia mais de 1.700 acidentes de trabalho em nosso país.

A gente concorda que a legislação é antiga e complexa, mas será que uma revisão das leis não seria uma opção mais inteligente do que simplesmente acabar com elas?

Sabemos que algumas empresas têm dificuldades para arcar com os custos impostos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas em 25 anos de trabalho, a gente garante que prevenir é muito mais barato do que contar com a sorte.

A empresa que deixa de investir em segurança do trabalho vai gastar pelo menos o quíntuplo lá na frente com faltas, afastamentos, queda de produtividade, pagamento de perícias técnicas e médicas, brigas na Justiça, indenizações aos trabalhadores e a terceiros que eventualmente sejam afetados por acidentes de trabalho. Isso sem falar nos prejuízos da falta de manutenção de equipamentos no ambiente de trabalho. Se vocês nunca viram os estragos de uma explosão de caldeira, preparem o estômago e busquem no Google, afinal, ter uma parte física do local de trabalho perdida é fichinha em relação às mortes geradas nesse tipo de acidente, não é mesmo?

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, o gasto anual com o pagamento de indenizações e licenças médicas é de cerca de R$ 200 bilhões. Um aumento no número de doenças e acidentes de trabalho não só eleva esse custo, como onera o sistema de saúde público; aumenta a pobreza, uma vez que o trabalho ainda é a forma de sustento da maior parte da população; e estrangula a economia (salário gera consumo).

A solução para isso é treinamento, uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), muita prevenção e fiscalização.

Menos de 10% das pequenas empresas sabem o que é o eSocial

Faltam menos de dois meses para a primeira fase da implementação do eSocial e menos de 10% das micro e pequenas empresas e MEIs estão preparadas para as mudanças que a nova plataforma do governo irá trazer. Essa é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Sage e noticiada no site do jornal O Globo.

O estudo ouviu 366 empresários e constatou que:

* 66,3% não sabem o que é o eSocial

* 33,6% já ouviram falar

* Apenas 9% sabem da obrigatoriedade do cadastro

E você aí, sabe o que é o eSocial? Não? A gente te conta.

O eSocial é uma plataforma do governo que irá unificar as informações trabalhistas hoje enviadas para vários órgãos do governo. Agora, o empregador irá enviar todas as informações relacionadas aos seus colaboradores em um único arquivo digital.

O resultado disso é que vai ser muito mais fácil e rápido para o governo identificar situações nas quais a empresa esteja com documento ou exame médico vencido. Isso para mencionar apenas uma de muitas situações recorrentes na realidade das empresas. 

Se você tem dúvidas sobre o eSocial, entre em contato com a gente. A Medin está preparada a auxiliar a sua empresa no processo de implementação dessa plataforma.

Sobre o surto de febre amarela no Brasil

Desde o começo de 2018, o Brasil tem visto grande comoção em razão do surto de febre amarela. Em São Paulo, a espera para tomar uma dose da vacina chega a 15 horas e estados como Rio de Janeiro e Goiás já contam dezenas de mortos.

Em São Paulo, as ocorrências iniciais da doença foram identificadas no Parque do Jaraguá, assim como em outros parques da zona norte paulistana. As áreas urbanas não são afetadas por febre amarela há décadas, no entanto, se a situação nas matas sair do controle das autoridades, os mosquitos Aedes aegypti, tão comuns na cidade, podem ser tornar transmissores do vírus.

O que é a febre amarela?

É uma doença infecciosa viral transmitida por picada de mosquitos infectados, podendo afetar seres humanos e outros animais.

Sintomas

Os principais sintomas são febre, dor de cabeça, dores no corpo, cansaço, náuseas e vômitos. Os casos mais graves incluem icterícia e falência do fígado e rins, podendo levar o paciente à morte.

Tipos

A febre amarela pode ser de dois tipos: silvestre, quando transmitida por picada de mosquitos que vivem nas matas, e urbana, quando a transmissão ocorre nas cidades.

No tipo silvestre, a transmissão ocorre entre mosquitos e animais, principalmente macacos. Seres humanos podem ser infectados por picada de mosquito em locais próximos às matas.

Quando é urbana, o principal mosquito envolvido no ciclo de transmissão é o Aedes aegypti (sim, o mesmo que transmite dengue). Desde 1942 não são registrados episódios de febre amarela urbana no Brasil, apenas casos atribuídos a picadas de mosquitos silvestres.

Tratamento

Não existe tratamento específico para eliminar o vírus da febre amarela. O encaminhamento médico consiste em manter as condições vitais do paciente (por vezes até em UTI) até a recuperação espontânea. Febre amarela é doença grave e pode levar a pessoa à morte, portanto, vacine-se.

Vacina

A vacina contra febre amarela é eficaz. No Brasil, há uma extensa área de recomendação para vacinação contra febre amarela, incluindo o Distrito Federal e vários Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão e Minas Gerais), bem como parte dos estados da Bahia, Piauí, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Para o Estado de São Paulo está recomendada a imunização para residentes e pessoas que se dirijam especialmente para áreas ribeirinhas e de mata dos municípios da região de Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Araçatuba, Jales, São José do Rio Preto, Barretos, Franca, Ribeirão Preto, Araraquara, Bauru, Marília, Assis, Botucatu, Itapeva, São João da Boa Vista e parte da região de Sorocaba.

Quem pode tomar a vacina?

A vacina deve ser aplicada no mínimo 10 dias antes da viagem, sobretudo para quem se dirige a regiões silvestres, rurais ou de mata. É indicada a partir dos nove meses de idade, com a administração de dose de reforço aos quatro anos. Além disso, é indicado reforço a cada dez anos.

Cuidados

A vacina é contraindicada para gestantes e para mulheres amamentando crianças até seis meses de idade. A aplicação deverá ser avaliada por médicos para pessoas com 60 anos ou mais e pacientes com imunodeficiência ou outras patologias.

O Ministério da Saúde orienta que, ao viajar para área de risco sem ter sido vacinado, deve-se evitar o acesso a áreas silvestres ou usar roupas que protejam as áreas expostas do corpo – principalmente braços e pernas – e usar repelente.

As 50 doenças que mais geram afastamento no INSS

As doenças ortopédicas são as que mais levam a afastamentos remunerados pelo INSS. Ainda assim, são as que mobilizam menos ações preventivas das empresas, se comparadas aos esforços para evitar acidentes de trabalho.

O jornal Extra publicou uma matéria com dados do INSS dos primeiros nove meses de 2017. No país todo, entre janeiro a setembro, 1,7 milhão de auxílios foram concedidos pelo Instituto. Entre eles estão benefícios acidentários (quando o trabalhador sofre um acidente no local de trabalho ou a caminho dele) e previdenciários (quando o problema não tem relação com a empresa, por exemplo, uma queimadura ao cozinhar ou um tornozelo torcido enquanto praticava esporte).  

A reportagem mostra que, no Rio de Janeiro, aumenta o número de doenças relacionadas à função desempenhada pelo trabalhador e diminuem os pedidos de afastamento por acidente. Segundo o INSS, cinco dos dez problemas de saúde que mais levam à concessão de auxílios podem estar ligados a atividades laborais, como dores nas costas e na coluna, lesões nos joelhos e nos ombros, além de tendinite. Essas enfermidades são causadas por postura incorreta, esforço repetitivo e excesso de trabalho, problemas que geralmente ganham menos atenção das empresas que a tentativa de reduzir acidentes de trabalho.

Os dados que mostram a realidade dos trabalhadores fluminense não se difere muito à situação vivida por funcionários no Brasil todo. Cerca de 70% dos auxílios-doença no país são dados em função de doenças ortopédicas.

E por que isso acontece?

Muitas funções ainda exigem grande esforço físico, mas também o envelhecimento da população aumenta as chances de dores crônicas e enfermidades ortopédicas.

Confira abaixo, as 50 doenças que mais geram afastamento no Estado do Rio de Janeiro.

  • Transtorno de discos intervertebrais (costas);
  • Transtorno internos dos joelhos (lesões);
  • Tumor no útero;
  • Dor lombar (coluna);
  • Dorsalgia (dor nas costas); 
  • Lesões do Ombro;
  • Inflamação de articulações e tendinite;
  • Pedra na vesícula;
  • Fratura do punho e da mão;
  • Câncer de mama;
  • Depressão;
  • Hérnia na virilha; 
  • Fratura na parte mediana do pé;
  • Fratura no pulso;
  • Artrose no joelho;
  • Fratura da perna e tornozelo;
  • Fratura nos dedos;
  • Anormalidades suspeitas; 
  • Hipertensão;
  • AVC;
  • Ameaça de aborto;
  • Dor aguda na região lombar;
  • Hérnia umbilical;
  • Ansiedade;
  • Fratura da mão;
  • Compressão nos nervos do punho; 
  • Entorse e distensão do tornozelo;
  • Apendicite aguda;
  • Hérnia de disco;
  • Fratura do tornozelo;
  • Dor cervical;
  • Infarto;
  • Obesidade;
  • Varizes nas pernas; 
  • Isquemia crônica do coração;
  • Dor articular;
  • Ansiedade e depressão;
  • Fratura do pé;
  • Fratura da Clavícula;
  • Sequelas de AVC;
  • Tuberculose;
  • Depressão com sintoma psicótico; 
  • Síndrome do Manguito Rotador (nos músculos que ligam o ombro);
  • Fratura nos dedos dos pés;
  • Transtorno mental por uso de droga e substâncias psicoativas; 
  • Fratura na perna;
  • Fratura no calcanhar;
  • Pedra nos rins;
  • Câncer de próstata;
  • Doença por HIV não identificada.

Dez dúvidas sobre os benefícios do INSS

A Medin compõe-se de profissionais especializados em várias áreas de interesse do trabalhador.  A nossa colaboradora Vimara Leão, profissional com amplos conhecimentos práticos sobre a previdência social, é uma delas. Neste post, ela responde algumas perguntas sobre o tema.

1. Quais os benefícios que o INSS oferece aos seus segurados?

O INSS concede dez tipos de benefícios: as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, especial ou por invalidez e a pensão por morte; auxílios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. Para serem concedidos, a maioria dos benefícios exige que o segurado tenha contribuído um período mínimo de 12 contribuições mensais.

2. O segurado do INSS que foi aposentado pode continuar trabalhando?

Sim. Pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa, inclusive. Aposentadoria não significa demissão do emprego. A aposentadoria que exige que o empregado se afaste do trabalho é a aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão desse benefício. Mas é importante lembrar que o aposentado que continua trabalhando tem que continuar contribuindo. Porém, isso não resultará em aumento de seu benefício e não dará direito a mais um benefício no futuro.

3. O brasileiro pode ter várias aposentadorias?

Se a aposentadoria for dada por instituições diferentes e todas as contribuições forem concomitantes, ou seja, no mesmo período, pode, sim.

Se o trabalhador contribuipara o INSS, ele tem o direito de aposentar-se pelo INSS; mas se nesse mesmo período contribuiu para o SPPREV, aposentadoria do servidor público, esse contribuinte vai receber a aposentadoria concedida pelo SPPREV. Ou seja, esse contribuinte terá direito a receber duas aposentadorias legais.

4. É bastante comum nossos políticos terem várias aposentadorias acumuladas junto a várias instituições previdenciárias. De uma maneira geral, as aposentadorias pagas pelo INSS são relativamente baixas. Os vários institutos que concedem aposentadoria mantêm essa mesma conduta?

Não, não mantêm. Um cidadão que contribuiu 35 anos sobre 10 salários mínimos vai receber cerca de R$ 5.500 (2017) quando se aposentar. No decorrer dos anos, porém, esse valor sempre será corrigido para menos e a aposentadoria tende a diminuir de valor. 

Um  juiz que se aposenta nas mesmas condições mencionadas antes ganha R$ 30 mi, por outro instituto. Em se tratando de assuntos previdenciários, todos são iguais perante a lei em nosso país, mas alguns contribuintes são mais iguais.

5. Qual a sua opinião sobre as idades mínimas preconizadas pelo governo sobre a concessão de aposentadorias pelo INSS?

Atualmente, a mulher que contribui com o instituto por 30 anos pode pedir a sua aposentadoria aos 48 anos de idade; o homem na mesma situação pode pleitear esse benefício aos 53 anos. O governo quer aumentar essa idade tanto para o homem quanto para a mulher, o que – na minha opinião – é uma medida injusta, já que todos nós sabemos que o valor da aposentadoria é bem mais baixo do que as contribuições feitas. A verdade é que o contribuinte pagou e pagou muito ao longo da vida. Antes de mexer na idade mínima, o governo deveria arrumar a casa.

6. Quem tem direito a receber a aposentadoria no Brasil?

Todo cidadão brasileiro tem direito a receber benefícios do INSS, inclusive a aposentadoria. A maioria dos benefícios, para serem concedidos, exige contribuição. O valor que o segurado recebe depende de duas coisas: o valor com que ele contribuiu e o período em que ele contribuiu. É bom ter em mente que o INSS não dá nada para ninguém.

7. O que é a Qualidade de Segurado?

A pessoa tem qualidade de segurado quando essa apresenta todos os requisitos para receber os benefícios. Geralmente, o segurado pode receber auxílio-doença ou acidentário após 12 contribuições.

8. A pessoa que trabalhou registrada há 15 anos pode voltar a ter a condição de segurada?

 Sim, desde que volte a contribuir, mas cada caso deve ser avaliado.

9. Um cidadão pode receber aposentadoria acumulada?

Sim, sendo homem ou mulher, seja pensão por morte do cônjuge, pensão por morte de um filho solteiro convivendo no mesmo teto e sua aposentadoria. Pessoas deficientes têm direito a pensão dos pais, desde que a deficiência seja provada junto ao INSS.

10. O que é LOAS?

É um tipo de benefício oferecido pelo Estado, por meio da previdência, a pessoas com deficiências ou com idade avançada (por idade, desde que dentro da casa haja uma renda menor que ¼ do salário entre os moradores). Para a concessão do LOAS não existe carência nem que a exigência de que o beneficiário tenha contribuído para o INSS

O que é previdência privada?

Trata-se de modalidade de aposentadoria sem vínculo ao sistema público de aposentadoria (INSS). É complementar aos proventos pagos pelo INSS e devidamente fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial do governo federal, equivalente ao Banco Central das Seguradoras.

Os planos de previdência privada são oferecidos pelas seguradoras independentes e as agências bancárias em geral. Todavia, nos planos contratados diretamente nos bancos, o interessado não usufrui da assessoria e orientação personalizada de um corretor independente, que opera com diversas seguradoras sem nenhum vínculo empregatício, tendo como principal objetivo adequar e acompanhar o desempenho do plano aos interesses e perfil do seu cliente, tanto na contratação como no resgate dos recursos acumulados.

A contratação desses planos é em geral por contribuições mensais (a partir de R$ 100,00) definidas pelo interessado considerando seu orçamento disponível para esse fim e expectativa de complemento à sua aposentadoria pelo sistema público. Concluindo-se portanto que quanto maior o acúmulo de recursos, maior será sua complementação de sua aposentadoria.

Como educação financeira, a recomendação é a de se iniciar a contribuição mensal o mais cedo possível, normalmente ao se iniciar a vida profissional, destinando um percentual dos rendimentos, como se fosse uma “dívida/carnê de pagamentos” para com o próprio contribuinte. Com isso poderá iniciar com um valor menor e aumentando no decorrer de suas possibilidades e melhora nos seus rendimentos, além de poder fazer contribuições esporádicas decorrentes de entradas de recursos eventuais que aumentarão o “bolo” para resgate no final do plano.


OPÇÕES DE PLANOS DISPONÍVEIS:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Recomendado às pessoas que tem imposto retido na fonte pagadora e fazem utilização do formulário completo de declaração de imposto de renda anual. Isto porque proporciona dedução do imposto devido na declaração anual equivalente a 12% de sua renda brutal anual.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A contribuição mensal não pode ser abatida do imposto de renda anual, por isso destinado às pessoas que não se enquadram nas condições anteriores.

Nos planos de previdência privada é possível a escolha da forma de recebimento dos recursos acumulados, que poderá de uma única vez (resgate total), renda recebida mensalmente por um determinado período (5, 10, 15 anos, por exemplo), ou renda por sobrevivência (renda vitalícia – como a aposentadoria pelo INSS). A escolha definirá os valores mensais a serem recebidos mensalmente.

OPÇÕES DE PLANOS DISPONÍVEIS:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Recomendado às pessoas que tem imposto retido na fonte pagadora e fazem utilização do formulário completo de declaração de imposto de renda anual. Isto porque proporciona dedução do imposto devido na declaração anual equivalente a 12% de sua renda brutal anual.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A contribuição mensal não pode ser abatida do imposto de renda anual, por isso destinado às pessoas que não se enquadram nas condições anteriores. Nos planos de previdência privada é possível a escolha da forma de recebimento dos recursos acumulados, que poderá de uma única vez (resgate total), renda recebida mensalmente por um determinado período (5, 10, 15 anos, por exemplo), ou renda por sobrevivência (renda vitalícia – como a aposentadoria pelo INSS). A escolha definirá os valores mensais a serem recebidos mensalmente.

CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA ESCOLHA DO PLANO:

Além dos já citados acima (PGBL/VGBL), importante se apoiar nas orientações de um corretor de seguros habilitado pela SUSEP, que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador, onde deverá ter como princípios básicos fundos com melhores rendimentos taxas de administração cobradas compensadoras.

TAXA CARREGAMENTO: Percentual cobrado proporcionalmente sobre o valor do resgate dos recursos variando pelo tempo de manutenção dos recursos e valor total acumulado. Sendo decrescente no decorrer do tempo, sendo isentada cobrança para valores após 60 meses (5 anos de permanência dos recursos) e acima de R$100mil na maioria das seguradoras.

TAXA DE AMINISTRAÇÃO FINANCEIRA OU DE GESTÃO: deduzida de cada contribuição mensal efetuado pelo proponente, variando do tipo de fundo escolhido oferecido ao contribuinte, normalmente variando de 0,5% a 5% – também dependendo dos valores envolvidos (exemplo: contribuição de R$1.000,00 – taxa de administração de 3% => o valor destinado a investimento será de R$970,00);

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o autor da matéria, o corretor de seguros Walter Domingues no e-mail walter.tupy@uol.com.br

Alta programada do INSS: polêmica é pouco

Um procedimento polêmico adotado pelo INSS com relação às perícias médicas são as altas programadas

Autor do texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima   |   Médico do Trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que cada doença leva um tempo específico de convalescença (tempo para curar). Para que você entenda melhor o que isso quer dizer, vamos observar o caso de um homem de 40 anos chamado Zezinho.

Após sofrer infarto de miocárdio, a previsão de recuperação de Zezinho pelo INSS é de 60 dias. Se ele passar por perícia médica pela primeira vez no dia 01/08, a sua alta ficara programada para 60 dias após essa data, ou seja, para o dia 01/10. Note que, em caso de alta programada, o INSS leva em consideração dados estatísticos de quanto tempo leva a recuperação de um infarto. Nesse caso, o INSS parte do pressuposto de que a alta pode ser dada após 60 dias de recuperação.

Alta dada, Zezinho terá de voltar ao serviço, mas se ele ainda não tiver se recuperado e/ou não se considerar apto a trabalho, Zezinho poderá recorrer ao INSS para solicitar o Pedido de Reconsideração da Alta (PR). Assim, será marcada nova data de perícia.

Vamos considerar a hipótese de que após o PR, Zezinho passe por nova perícia no dia 10/12 e tenha alta, ou seja, seja considerado apto ao trabalho pelo Instituto.  Além de ter de retornar ao emprego, Zezinho deixa de receber pelos dias não trabalhados entre os dias 01/10 (data da alta programada) e 10/12 (data da perícia que ele pediu por PR). Nesse caso, nem a firma nem o INSS pagam Zezinho. 

Alta programada é assunto polêmico

Por um lado, será que uma doença pode ser tratada meramente com base estatística? O infarto do miocárdio de qualquer pessoa será igual ao infarto do miocárdio do Zezinho? Doença é assunto matemático, assunto exato? Será que um dia os burocratas vão substituir os médicos por computadores?

Por outro lado, temos que entender o INSS, em especial, a Perícia Médica do INSS. É fato sabido que com o passar do tempo, mais e mais gente envelhece em nosso país. Por esse motivo, é cada vez maior o número de pessoas que se aposentam. Isso resulta em despesas cada vez maiores ao Instituto e a conta ou não fecha ou fecha no vermelho. Além disso, em razão do envelhecimento da população, é cada vez maior o número de segurados que ficam doentes ou se afastam do trabalho por tempo prolongado.

A gente sabe que o quadro dos peritos médicos do INSS não aumenta de acordo com a demanda dos serviços; a gente sabe que um perito do INSS trabalha para o Instituto dando o máximo de si para atender a grande “fila”. E você pode imaginar que não há nada mais estressante do que ser perito do INSS e ter de decidir sobre os interesses do segurado e do Estado, além das pressões que ele (perito) deve sofrer dos burocratas de plantão que nem sempre são médicos.

A alta programada é uma tentativa de esvaziar as filas das perícias médicas desnecessárias

Se estatisticamente é esperado que o segurado esteja bem após um período de evolução de determinada doença, por que ele passaria mais uma vez por perícia, como acontecia no passado?

A gente critica, mas será que acabar com a alta programada resolve? Será que a contratação de mais médicos peritos do INSS, resolve? Terceirizar as perícias médicas do INSS, como fez o IAMSPE em São Paulo, seria uma solução?

Com o advento do eSOCIAL, tudo sinaliza que o governo quer deixar grande parte desse problema com as empresas através dos SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), o que poderia pelo menos humanizar o atendimento do INSS em relação à concessão de benefícios por doença. Entre os anos 1970 e 1990, o médico fazia um curso de atualização de perícia médica no INSS e se tornava habilitado a fazer perícia AX1 do INSS. Perícia AX1 significava primeira perícia; a segunda perícia – caso houvesse necessidade – seria feita pelos peritos do INSS.

Com o advento da NR-7 e, agora, do eSOCIAL, temos um número maior de médicos bem preparados para essa missão, como no passado. São os médicos do trabalho, muitos dos quais com formação em perícia médica. Hoje, a medicina do trabalho é considerada especialidade médica pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil.

Alta do INSS e retorno pela mesma doença

Saiba quando entrar com Pedido de Reconsideração de Alta e quando pedir a prorrogação do benefício por retorno pela mesma doença

Autor do texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima   |   Médico do Trabalho

Uma vez tendo alta do benefício do INSS, o segurado pode recorrer ao Pedido de Reconsideração da Alta do Perito (PR), para que o Instituto reconsidere sua decisão. O INSS marcará data para nova perícia médica e se confirmar a alta, o trabalhador afastado corre o risco de perder o salário referente ao período entre a primeira e a segunda perícia.

Uma boa alternativa para o segurado não ter perdas com o Pedido de Reconsideração seria conversar com a empresa no retorno ao trabalho e explicar por que não se considera em condições de exercer as rotinas de sua atividade profissional. 

A empresa não tem nenhuma obrigação de pagar mais que 15 dias de afastamento do trabalho. Sendo assim, caso o funcionário esteja impossibilitado de trabalhar, ele deverá ser encaminhado ao INSS como “retorno pela mesma doença“. Para que isso aconteça, será fundamental a assessoria do médico do paciente ou do médico da empresa. Se esses profissionais comprovarem que o funcionário realmente não apresenta condições de trabalhar, o INSS dificilmente poderá ir contra os fatos e dar alta de benefício.  

Como “retorno pela mesma doença”, uma nova perícia irá acontecer, só que, nesse caso, com mais chances para o segurado e com mais critérios técnicos pelos profissionais do Instituto. Essa alternativa tende a evitar o temível rótulo de confronto “segurado vs. perito”.