O eSocial e a entrada das obrigações trabalhistas na era digital

O eSocial vem causando arrepios, mas pouca gente já sabe exatamente o que é. Em poucas palavras, o eSocial é um programa do governo federal que tenta consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados. A ideia inicial é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de obrigações acessórias) em um só lugar, agrupando informações.

No cenário atual, o empregador envia dados sobre seus empregados para diversos órgãos e agências do governo de forma despadronizada, gerando maior índice de erro e ineficiência.

O que são obrigações acessórias?

São obrigações que qualquer empresa, independente do seu setor e porte, tem de cumprir. As obrigações estão presentes no Código Tributário Nacional, e se não cumpridas, geram multas administrativas.

Exemplos:

  • Apresentação de declarações
  • Preenchimento de guias
  • Escrituração de livros
  • Cadastro geral de empregados e desempregados (Caged)
  • Declaração de imposto de renda retido na fonte (Dirf)
  • Formulários virtuais

Mesmo com a implementação do eSocial, a legislação continuará a mesma. O que muda é a forma de controle e fiscalização desses processos. Para a pequena empresa, o eSocial representa apenas uma mudança de uma burocracia que hoje já existe em papel, para uma burocracia eletrônica.

O projeto eSocial é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego, e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Ministério do Planejamento também participa do projeto.

O que é Segurança do Trabalho?

Avalia riscos no local se trabalho e evita acidentes que possam causar danos à saúde e à integridade física de funcionários e de outras pessoas 

Segurança do Trabalho, também conhecida com Segurança Ocupacional, estuda a prevenção de acidentes do trabalho decorrentes de riscos ocupacionais de qualquer natureza (riscos específicos e inespecíficos).

As empresas também podem ser divididas quanto ao grau de risco ocupacional que oferecem aos seus empregados. Assim, temos empresas grau de risco I e II, que, de forma geral, apresentam riscos ocupacionais inespecíficos (riscos ergonômicos) e empresas grau de risco III e IV, com riscos inespecíficos e específicos.

Alguns exemplos de riscos específicos são: 

  • calor e ruído (riscos físicos);
  • contato com produtos químicos nocivos à saúde do trabalhador (riscos químicos);
  • contato com lixo hospitalar (riscos biológicos). 

No ambiente de trabalho, existem inúmeras situações passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e em todas as operações do processo é fundamental para a prevenção.

Entre os fatores de risco que provocam acidentes do trabalho, destacam-se:  eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos, ferramentas manuais, contato com agentes biológicos, entre outros.

Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:

  • Prevenção de acidentes;
  • Promoção da saúde;
  • Prevenção de incêndios.

SESMT

É a sigla de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, composto de Médico e Engenheiro do Trabalho; Técnico de Segurança e Enfermeiro do Trabalho. Essa equipe é responsável pelas políticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A lei brasileira obriga as empresa que apresentam grau de risco elevado e que empregam um grande número de empregados a terem a sua SESMT.

O que é Medicina do Trabalho?

Passamos muitas horas no trabalho e, com isso, aumentamos a nossa exposição a riscos de todos os tipos. O médico do trabalho elabora uma estratégia para evitar que a existência de riscos no local de trabalho cause qualquer dano à saúde e ao bem estar do colaborador da empresa.

Autor do Texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima |  Médico do Trabalho


Medicina do Trabalho ou Medicina Ocupacional é uma especialidade médica que estuda e trata da relação entre saúde e trabalho. Essa área tem como objetivo prevenir doenças ligadas ao trabalho, preservar a saúde do trabalhador e melhorar sua qualidade de vida.

Muitas vezes, o colaborador exerce o seu trabalho em ambiente exposto a elementos que podem agredir a sua saúde física, os chamados riscos ambientais ou ocupacionais. Por isso, cabe ao médico do trabalho elaborar uma estratégia que evite ao máximo que um risco ocupacional cause dano à saúde do trabalhador a curto, médio ou  longo prazo. Isso é feito por meio de ações integradas com engenheiros do trabalho, fonoaudiólogos, químicos, físicos e outros profissionais, além, claro, da própria empresa onde o funcionário trabalha.

O médico do trabalho não só avalia as condições de trabalho sob a ótica da saúde ocupacional como avalia e as condições de saúde do indivíduo que vai ocupar uma atividade na empresa por meio de avaliações clínicas e exames complementares. No caso do empregado efetivo, o acompanhamento é feito em avaliações clínicas e exames complementares periódicos.

No Brasil, a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e regulamentada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

PPRA: você sabe reconhecer um risco no seu ambiente de trabalho?

Autor do Texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima |  Médico do Trabalho

Você sabe identificar um risco ambiental no local onde você trabalha? 

Nosso trabalho se torna algo tão natural em nossas vidas que, muitas vezes, perdemos a capacidade de identificar um fator que possa contribuir para um acidente ou para o desenvolvimento de uma doença no futuro. Os legisladores sabem disso muito bem. E é daí que surge o Programa Preventivo de Riscos Ambientais (PPRA), implantado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que é um PPRA, afinal?

O PPRA é uma forma de lembrar o empregador de olhar e controlar eventuais riscos no ambiente de trabalho. O Programa nada mais é do que um plano de ação que estabelece medidas e um cronograma para gerenciar riscos ambientais de toda natureza (físico, químico, biológico e inespecífico).

Ele é elaborado pelo engenheiro do trabalho e/ou técnico em segurança do trabalho, com o objetivo de criar uma política para evitar acidentes e/ou doenças do trabalho. 

Mas e se o local de trabalho não apresentar riscos ambientais?

Nesses casos, o PPRA vai se restringir ao registro das condições de trabalho e à divulgação dos dados coletados em campo aos trabalhadores. No entanto, por ser um instrumento instituído por lei, qualquer empresa deve adotá-lo, ainda que não apresente riscos ao trabalhador. A ausência do documento deixa o empregador sujeito a multas.

Que riscos ambientais reconhecer?

A NR-9 da Portaria 3214/78 considera ser um risco ambiental qualquer risco de ordem física, química e biológica existente no local de trabalho. Em função de sua natureza, concentração e intensidade, esses riscos são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do funcionário

-> Agentes Físicos

São formas de energia: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, pressões anormais, temperaturas extremas.

-> Agentes Químicos

São substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou serem absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

-> Agentes Biológicos

Surgem do contato do trabalhador com certos micróbios e animais (bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, insetos, entre outros) no ambiente de trabalho.

Embora os agentes físicos, químicos e biológicos sejam considerados os mais preocupantes, há ainda outros, como os agentes ergonômicos e os riscos de acidente.

-> Agentes Ergonômicos

São riscos ligados à execução e à organização de todos os tipos de tarefas, dentre as quais, iluminação insuficiente, postura incorreta, trabalhos em turnos noturnos, monotonia, ritmo excessivo de trabalho, movimentos repetitivos, esforço físico, levantamento e transporte manual de cargas.

-> Riscos de Acidentes

Os riscos de acidentes são muito diversificados e podem estar presentes em quase todas as atividades desenvolvidas na indústria, no comércio e em serviços. Podem ser causados por arranjo físico deficiente, pisos pouco resistentes e irregulares, matérias primas fora de especificação, instalações elétricas mal dimensionadas ou defeituosas, máquinas ou equipamentos sem proteção, ferramentas defeituosas ou mal projetadas, armazenamento inadequado, falta de proteção nos pontos de operação, entre outros.

A boa notícia é que a existência de riscos e agentes ambientais não é suficiente para gerar um acidente ou dano ao trabalhador. Esses riscos são perfeitamente controláveis por meio do PPRA.

PCMSO: como prevenir a ocorrência de doenças ligadas ao trabalho

Da mesma forma que uma atividade física, quando praticada sem acompanhamento profissional, pode causar lesões e até mesmo doenças em uma pessoa, o trabalho também pode. Essa possibilidade pode ser maior ou menor de acordo com a função exercida pelo(a) empregado(a) e com os fatores aos quais ele(a) está exposto nesse ambiente. Daí a importância do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO). 

O PCMSO é um programa obrigatório por lei a todas as empresas que tenham funcionários registrados, independente de seu tamanho e do seu risco ocupacional. Ele tem como objetivo prevenir a ocorrência de doenças profissionais ou doenças ligadas ao trabalho, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo); perda auditiva em ambientes com ruídos acima do permitido pela lei vigente; intoxicação pela inalação de gases tóxicos, e muitos outros.

Ao olhar para a saúde do colaborador, o PCMSO tem impacto positivo nas pessoas que são diretamente impactadas pelo seu trabalho. Em restaurantes ou na produção de merendas, por exemplo, é fundamental que a pessoa que tenha contato direto com a comida não apresente nenhum fungo ou bactéria que possa contaminar o alimento. Da mesma forma, na construção civil, se um pedreiro não está com ótima saúde para estar naquele local, poderá causar acidentes que causem danos não só a si, como a outras pessoas.

Risco ocupacional

São fatores presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde do(a) funcionário(a). Para saber mais sobre os riscos, veja mais em PCMSO, nos serviços listados em Medicina Ocupacional.

O que um PCMSO pode determinar?

Basicamente, o PCMSO é composto de exames médicos clínicos (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função) e exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento da saúde o trabalhador frente aos riscos ocupacionais, além de avaliações clínicas sequenciais em casos de doenças ocupacionais diagnosticada e das informações ao órgão de previdência social nesse caso.

Quem fiscaliza a implementação do PCMSO?

O Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público, o INSS, a Delegacia de Acidentes de Trabalho e a Secretaria das Relações do Trabalho.

O PCMSO serve de prova em processos trabalhistas de ex-empregados que pleiteiam indenizações por doenças que julgam terem desenvolvido no tempo de serviço para a empresa. Esse documento é ainda de fundamental importância para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exigido pelo INSS para a concessão de aposentadorias especiais.

Em que consiste o PCMSO?

O documento base do PCMSO consiste em:

  • Identificação da empresa e suas características; 
  • Identificação dos riscos ocupacionais, em concordância com o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA);
  • Elaboração do Cronograma das Atividades do ano (Plano de Ações);
  • Elaboração da estatística das ações realizadas –> Órgãos fiscalizadores exigem um relatório sobre as atividades do programa médico do ano anterior. Assim, no ano de 2018 deverá haver um relatório das atividades do PCMSO de 2017, no qual o médico coordenador do programa deve informar sobre o número de exames clínicos e complementares realizados de janeiro a dezembro de 2017. Deve ser informado ainda eventuais doenças ocupacionais diagnosticadas no período. Além de ser estar sujeito à fiscalização, a falta desse relatório gera multas para a empresa.

Médico Examinador 

Qualquer médico legalmente habilitado pode examinar o funcionário, solicitar exames complementares e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). 

Médico Coordenador do PCMSO

O PCMSO deve ser coordenado por um médico especialista em Medicina do Trabalho,com pós- graduação comprovada na área e registro no seu órgão de classe, no caso, no Conselho Regional de Medicina do seu Estado.

O médico do trabalho coordenador do PCMSO ficará responsável civil e criminalmente pelo seu período de coordenação por vinte anos.

As empresa de grau de risco 1 e 2 com menos de 50 empregados e as grau de risco 3 e 4 com menos de 25 empregados não são obrigadas a ter médico coordenador do PCMSO, mas devem ter o PCMSO. Todas as empresas que contratam pessoas têm de ter o seu programa médico e todos os atestados desse programa como veremos abaixo.

Exames médicos do PCMSO

São exames clínicos e, em alguns casos, exames complementares nos quais o médico examinador dá maior ênfase ao trabalho. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) traz uma tabela com sugestões para esses exames complementares, mas fica a cargo do médico coordenador do programa a efetiva indicação desses exames, de acordo com a realidade médica de cada empresa.

Quais são os exames de praxe do PCMSO?

Os exames constantes do PCMSO são os seguintes*:

  • EXAME MÉDICO ADMISSIONAL: Deve ser feito preferencialmente antes de o empregado assumir o novo posto de trabalho;
  • EXAME MEDICO PERIÓDICO: Deve ser feito na periodicidade estabelecida pela NR-7 do Ministério do Trabalho ou definida pelo coordenador do PCMSO e constante no documento base “PCMSO”;
  • EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO: Deve ser realizado no empregado que volte ao trabalho após ter tido benefício previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidentário ou auxílio-maternidade. Deve ser feito antes de o empregado retornar ao trabalho;
  • EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: Todo empregado que mudar de função na mesma empresa deve fazer exame médico antes de assumir o novo posto de trabalho na nova função.
  • EXAME DEMISSIONAL: Esse exame deve ser feito no empregado que sai da empresa, antes do desligamento.

*Nos exames mencionados acima, poderá ser pedido também exame complementar, a critério exclusivo do médico examinador.

Arquivo Médico

Todas as informações colhidas pelo programa médico (PCMSO) devem ser armazenadas em arquivo médico físico ou digital. Esse arquivo deve ficar à disposição da fiscalização por vinte anos.

[Saiba mais] doenças do coração: angina

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), as doenças cardiovasculares são as principais causas de óbito no mundo. Neste post, saiba um pouco mais sobre a Angina.

O que é?

É uma das manifestações da doença arterial coronária, que é a formação de placas de gordura nas artérias do coração. No caso da angina, a placa de gordura bloqueia o fluxo de sangue quase totalmente. Com isso, o músculo cardíaco faz um esforço maior para bombar o sangue aos tecidos e órgãos.

Como age

As placas de gordura se formam por deposição e interrompem parcialmente as artérias.

Sintomas

Os sintomas são os mesmos do infarto, só que com menor intensidade e duração (menos de 20 minutos). O mais comum é o indivíduo sentir aperto no peito que irradia para o braço esquerdo, geralmente acompanhado por outro sintoma como falta de ar, sudorese, palidez e náuseas. A pessoa pode sentir também dor do braço direito, mandíbula, pontadas e falta de ar sem desconforto.

Prevenção

Ter uma dieta leve e sem colesterol, evitar o tabagismo, a obesidade e o estresse, fazer avaliações periódicas.

A quem recorrer?

Normalmente, o indivíduo que apresenta este diagnóstico só descobre que tem angina quando sente dor. Cada caso requer um tipo de tratamento. Apenas um médico cardiologista poderá definir o mais adequado.

A contratação de pessoas com necessidades especiais

Pessoas ou portadoras de necessidades especiais (PNE) são pessoas que apresentam necessidades específicas e que, por isso, requerem mais atenção. Elas apresentam significativas diferenças físicas sensoriais ou mentais (intelectual), decorrentes de fatores natos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio ambiente físico ou social. 

Essas diferenças são classificadas em três grupos, segundo o ponto de vista médico:

  • Física /motora;
  • Sensitiva;
  • Mental/intelectual.

Tenha em mente que: 

* Deficiência não é doença;
* Algumas crianças portadoras de diferenças mentais, como retardamento mental, podem necessitar de escolas especiais;
* As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
* Síndromes de origem genética não são contagiosas;
* Deficiente mental não é louco.


EXEMPLOS DE ALGUMAS DEFICIÊNCIAS

AUDITIVA – É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala pelo ouvido.
VISUAL – Cegueira em ambos os olhos, visão em apenas um olho e visão sub normal em ambos os olhos.
MENTAL – Deficiência mental nos vários níveis, autismo, certas doenças psiquiátricas como esquizofrenia.
FISICA – Pode ser uma variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, coordenação motora geral ou da fala. As deficiências físicas (motoras) mais comuns são:

* Paraplegia: perda todas das funções motoras.
* Paraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
* Monoplegia: Perda parcial das funções motoras de um só (podendo ser superior ou inferior).
* Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior).
* Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.
* Triparesia: Perda parcial das funções motoras em 3 membros.
* Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
* Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo. (direito ou esquerdo).
 


Considera-se também deficiente físico motor as pessoas que apresentem membros amputados: pessoas que nasceram sem membros ou que apresentem características como redução significativa de um membro, por exemplo.

Refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo, e inadequação de comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento.

Deficiência mental múltipla é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. 

Nos laudos médicos emitidos por médico do trabalho é fundamental que o profissional tenha o diagnóstico de certeza da deficiência, inclusive pedindo a avaliação do médico especialista se for preciso, ou usando exames complementares para um diagnóstico mais preciso.

VISÃO DA SOCIEDADE

É sabido que a deficiência, quer ela seja física, sensitiva ou mental, não constitui por si só uma razão de inaptidão ao trabalho. A sociedade, de uma maneira geral, tem preconceito em empregar pessoas com necessidades especiais, negando às mesmas a possibilidade de que elas trabalhem e produzam. Nesse ponto, a lei das cotas foi um avanço do legislador brasileiro. Discordo frontalmente de quem pensa que a lei das cotas seja mais um paternalismo da nossa lei ou uma forma de considerar pessoas com necessidades especiais pessoas inaptas ao trabalho ou pessoas doentes.


COMO A MEDIN PODE AJUDAR VOCÊ NESSE ASSUNTO

A Medin faz a avaliação do candidato que possa ser considerado uma pessoa com necessidade especial. Caso seja constatado esse status, o médico do trabalho emitirá o Atestado Médico nos moldes indicados pelo Ministério do Trabalho.

Uma outra possibilidade é o trabalhador que se considera uma pessoa com necessidades especiais fazer a avaliação. Se a análise do médico e os exames comprovarem algum tipo de deficiência, você poderá concorrer a vagas de emprego para PNEs, que hoje são bastante oferecidas por grandes empresas.

Pela lei, uma empresa que conta com 100 funcionários ou mais deve ter o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho)constituído, portanto, essa avaliação pode ser feita na contratação do empregado na empresa. A Medin faz essa avaliação para as empresas, independentemente de haver ou não convênio de segurança e medicina ocupacional. Para emissão de laudos PNE, é necessário agendar uma consulta médica com o médico do trabalho no site http://drjoaocoluco.com.br/.

Se você tem alguma dúvida sobre esse artigo nos envie uma mensagem no site acima. Responderemos s sua solicitação o mais breve possível.

Mitos da alimentação moderna: gordura leva a problemas de coração

Autora do texto: Juliana Souza  |  Nutricionista

Muito se ouve falar que, para sermos saudáveis, precisamos comer a cada 3 horas, ou que precisamos comer alimentos com menos gorduras e dar preferência por pães e grãos integrais ou até mesmo que para manter um corpo saudável precisamos comer conforme a pirâmide alimentar.

Os pacientes no meu consultório ficam de cabelo em pé quando eu digo que todas essas condutas não passam de MITOS. Isso mesmo: mitos. Sabe aquela história de que quando uma mentira é dita várias vezes ela acaba se tornando “verdade”? É exatamente isso que aconteceu com nossas diretrizes nutricionais.

Um desses mitos que vem sendo derrubado com louvor por dezenas de ensaios clínicos randomizados (um dos maiores níveis de evidência) é o mito de que a gordura NATURAL dos alimentos faz com que tenhamos problemas no coração.

Muitas fraldes em estudos para não prejudicar a indústria do açúcar e do refrigerante umas delas, a mais conhecida, foi o famoso lobby do carboidrato.

Recentemente um pesquisador da universidade da Califórnia descobriu alguns documentos que provam o envolvimento ilícito da indústria do açúcar com alguns pesquisadores da área da Nutrição. Os documentos mostram décadas de corrupção em estudos científicos – estavam entre os envolvidos três cientistas de Harvard, que receberam cerca de 50 mil dólares para publicar uma revisão de pesquisa sobre o açúcar, gordura e doenças cardíacas.

Sem se preocupar com a saúde da população, a indústria do açúcar fez o que foi preciso para que essa pesquisa ficasse a seu favor, culpando assim as gorduras pelo aumento de peso e risco de doenças cardiovasculares. Isso tudo ocorreu em 1967. Essa revisão foi publicada em um dos jornais de maior repercussão e serviu como referência desde então para muitos médicos (inclusive pediatras), Aliás, serve até hoje.

A descoberta desse escândalo rendeu uma publicação no JAMA (The journal of the American Medicial Association) dizendo que as pesquisas que fazem correlação entre nutrição e doenças cardiovasculares foram fraudadas e também que muitas diretrizes atuais (pirâmide alimentar, por exemplo) são fortemente influenciadas pelo lobby dos carboidratos.

Um dos cientistas pagos pela indústria açucareira foi Mark Hegsted, que veio a ser chefe do departamento de agricultura dos Estados Unidos e, em 1977, ajudou a escrever as diretrizes nutricionais dos Estados Unidos, seguindo as diretrizes errôneas que ele mesmo fraudou.

Infelizmente depois disso, eesse apoio ao consumo exagerado de açúcar fez com que a população de pessoas obesas aumentasse absurdamente e segue aumentando até hoje 50 anos depois da fraude.

A explosão da obesidade como uma das principais doenças da atualidade é causada (também) por um esquema fraudulento e má gestão. A doença mais do que duplicou desde a década de 1980, segundo a Organização Mundial da Saúde.

Um exemplo que mostra que vivemos como reflexo dessa fraude até hoje, é que cresce o consumo de alimentos light ou diet. O que não sabemos é que quando a indústria retira a gordura natural do alimento (iogurte, por exemplo), ela acrescenta açúcar para dar o sabor que a gordura proporciona, só que o aumento da obesidade e excesso de peso está mais ligado ao aumento do consumo de carboidrato simples e açúcares do que consumo de gorduras no geral. A obesidade é a doença que traz mais fatores de risco para as doenças cardiovasculares. Não é à toa que as taxas de obesidade dispararam a partir da década de 1980.

Nove fatos que você precisa saber sobre exame médico periódico

1. O que é?
O exame médico periódico nada mais é do que um exame clínico, ou seja, uma análise do médico sobre o estado físico e mental do empregado no trabalho.

2. Por que o exame periódico é importante para o trabalhador?
Porque é um exame que pode evitar o agravamento de doenças ocupacionais, como perda auditiva.
Com a chegada do E-Social, a importância do exame médico periódico será ainda maior, pois os históricos de exames servirão de base para a concessão de aposentadoria ao trabalhador, principalmente na aposentadoria especial.

3. Por que o exame periódico é importante para as empresas?
Muitas queixas trabalhistas (processos trabalhistas) podem ser rechaçadas se a empresa apresentar o exame periódico e os exames complementares que o empregado reclamante realizou durante o tempo em que trabalhou na empresa.

4. Quem deve fazer e com que frequência?
A regra estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego indica a periodicidade desse exame de acordo com a idade do funcionário, com as condições do ambiente de trabalho e com os riscos inerentes à função exercida.
Em locais salubres, o empregado que tenha entre 18 e 45 anos fará esse exame a cada dois anos. Mas se ele tiver menos de 18 anos ou mais de 45 anos, a periodicidade cai para uma vez por ano. 
Em locais insalubres, a função exercida pelo trabalhador está sujeita a riscos ocupacionais. Por esse motivo, o exame periódico é feito uma vez por ano, independentemente da idade do funcionário. 
Tanto em locais salubres quanto em locais insalubres, a periodicidade dos exames pode ser alterada de acordo com a avaliação do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

5. O médico do trabalho pode pedir algum exame complementar no exame médico periódico?
Sim. Segundo a NR-7, a falta desse exame deixa a empresa passível ao pagamento de multas.

6. O empregado da empresa é obrigado a ser submetido a exame médico periódico?
Nenhuma lei obriga qualquer pessoa a ser submetida a qualquer tipo de exame médico, incluindo o periódico. A obrigação da empresa é notificar o empregado a fazer o exame médico periódico, mas o funcionário pode ou não realizá-lo. Compete a empresa as medidas a tomar nesse caso.

7. A empresa é obrigada a realizar exames complementares no exame médico periódico?
Sim. A empresa não só deve realizar os exames complementares pedidos pelo médico coordenador do PCMSO, como deve arcar com os custos decorrentes do monitoramento da saúde ocupacional de seus funcionários.

8. É obrigatório para o empregado fazer os exames complementares?
Não. Nenhum funcionário é obrigado a fazer os exames complementares pedidos pelo médico no exame periódico. Mais uma vez, nesse caso, cabe a empresa tomar as medidas administrativas caso a caso.

9. Parecer do Dr. João
O exame médico periódico é importante para todo mundo, afinal, a prevenção de doenças ocupacionais beneficia tanto o trabalhador, que mantém a integridade de sua saúde, quanto a empresa, que não sofrerá com faltas ou com o afastamento do trabalhador e tampouco precisará gastar recursos mediante um processo trabalhista.


Na nossa opinião, a empresa deveria investir mais nos exames complementares, como exames bioquímicos de sangue, eletrocardiograma e Raio-X de tórax em todos os empregados, independentemente de função, idade ou risco ocupacional. A saúde do funcionário tem impacto direto na manutenção de um clima agradável no trabalho e na produtividade da empresa. Lembre-se de que o colaborador é o maior patrimônio da empresa.

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