Nosso atendimento entre 30 de março e 3 de abril

Apenas a unidade Itaquera estará aberta entre 30 de março e 3 de abril. O horário de funcionamento ocorre entre 7h30 e 13h. Caso a situação epidêmica se agrave, pode haver nova alteração do funcionamento ou fechamento parcial.

Organização do atendimento

Como as consultas médicas são feitas por ordem de chegada, será liberada a entrada de apenas seis pessoas por vez dentro da clínica. Os demais devem esperar na área externa do prédio. Em caso de chuva, providenciaremos um lugar adicional para espera.

Atendimento in company

Pedimos que clientes que tenham um grande volume de exames ocupacionais a serem realizados (mais de 20 pessoas), solicitem orçamento para atendimento in company com a Patricia Franca, no telefone/ whatsapp (11) 940 122 595.

Importante: exames de raio-x de tórax e espirometria suspensos

Os exames deraio-x de tórax e espirometria estão suspensos por tempo indeterminado. Além de ser realizado em ambiente confinado, o raio-X de tórax  pode expor uma pessoa que esteja com o vírus à radiação, agravando o prognóstico do quadro. Já o exame de espirometria aumenta a possibilidade de contaminação de outras pessoas, uma vez que o aparelho que se utiliza para fazer o exame é altamente infectante. 

Caso seja extremamente necessário encaminhar um colaborador para esses exames, por favor, entre em contato com a Medin para que possamos avaliar o pedido. De qualquer modo, caso a empresa opte por fazer o encaminhamento, a avaliação clínica será levada em consideração e a decisão ficará registrada em ficha de notificação.

Dicas para restaurantes, bares e cafés

Oi, gente!

Pedimos licença para falar de outros assuntos além de saúde e segurança do trabalho durante a quarentena. A gente tem visto algumas iniciativas criativas de restaurantes, bares e cafés que podem inspirar as ações de vocês e achamos legal compartilhar esse conteúdo. Vamos lá:

Pré-venda:

Use plataformas como o Abacashi para manter alguma entrada no caixa. Um bom exemplo é a campanha que o Heute Bar fez. Clique aqui para dar uma olhada.

A força das comunidades:

Seja lembrado enquanto estiver de portas fechadas e pense em como levar a experiência do seu estabelecimento para o digital. Você faz sushis deliciosos? Então dê dicas de como o seu cliente pode fazer em casa. Use o whatsapp, e-mail e redes sociais para isso.

Para saber mais sobre a força das comunidades, sugerimos o instagram da Moving Girls, da Camila Vidal. Ela está divulgando uma série de práticas criativas de empresas e empreendedoras de várias áreas durante o período da quarentena.

Delivery: diversifique os canais de venda

Use aplicativos , mas venda também pelo whatsapp e redes sociais. Muitos restaurantes têm mandado cardápio diário para os clientes cadastrados. Visite os condomínios da sua vizinhança e ofereça vantagens, como  desconto ou sobremesa. Dê um cupom de desconto para o porteiro ou outro funcionário do prédio. Cada venda que entrar usando o cupom dele, ele ganha x% de comissão. Isso vai fazer ele trabalhar duro na sua divulgação.

Um dos restaurantes que tem mandando cardápio e outros conteúdos pelo whatsapp é o Samosa & Company. Uma dica da Medin: quanto menos texto o seu cliente receber melhor. E você pode fazer isso organizando as informações de forma visual. Recomendamos o uso de um aplicativo chamado Canva, disponível em versão gratuita. Usem e abusem.

Saúde dos colaboradores:

Treine o seu pessoal  e divulgue as medidas de higiene e cuidados com o covid-19. Veja como fazem o @dulocal e a @padaria.comcalma no Instagram e se inspirem.

Parcerias:

Quem são os seus grandes fornecedores? Pense em parceria com esses caras agora. Veja o que a Stella Artrois fez com o movimento Apoie um Restaurante.

Cuidado com polêmicas:

O momento é muito delicado para declarações de impacto que podem ser mal interpretadas. Donos de grandes redes se arriscaram e estão sendo cancelados junto com suas empresas na Internet. Não corra esse risco.

Mudanças no atendimento entre 23 e 27 de março de 2020

Para colaborar com os esforços coletivos de evitar a propagação do novo coronavírus no Brasil, entre 23 e 27 de março, manteremos aberta apenas a unidade de Itaquera.

O prédio onde estamos localizados na República foi fechado, então não podemos abrir unidade adicional. A unidade de Santo Amaro também estará fechada.

O horário de atendimento em Itaquera será das 7h30 às 13h. Como as consultas médicas são feitas por ordem de chegada, será liberada a entrada de apenas seis pessoas por vez dentro da clínica. Os demais devem esperar na área externa do prédio. Em caso de chuva, providenciaremos um lugar adicional para espera.

Pedimos que clientes que tenham um grande volume de exames ocupacionais a serem realizados (mais de 20 pessoas), solicitem orçamento para atendimento in company com a Patricia Franca, no telefone/ whatsapp (11) 940 122 595. É bastante importante que todos nós evitemos aglomerações neste momento.

Importante: exames de raio-x de tórax e espirometria suspensos

Os exames deraio-x de tórax e espirometria estão suspensos por tempo indeterminado. Além de ser realizado em ambiente confinado, o raio-X de tórax  pode expor uma pessoa que esteja com o vírus à radiação, agravando o prognóstico do quadro. Já o exame de espirometria aumenta a possibilidade de contaminação de outras pessoas, uma vez que o aparelho que se utiliza para fazer o exame é altamente infectante. 

Caso seja extremamente necessário encaminhar um colaborador para esses exames, por favor, entre em contato com a Medin para que possamos avaliar o pedido. De qualquer modo, caso a empresa opte por fazer o encaminhamento, a avaliação clínica será levada em consideração e a decisão ficará registrada em ficha de notificação.

Covid-19: veja como fica o funcionamento das unidades Medin

Em razão do surto de coronavírus (Covid-19), a Medin trabalhará em horário reduzido entre 17 e 20 de março. Caso aumente a gravidade da pandemia em nosso país, haverá nova alteração de horários ou revezamento de abertura das nossas unidades.

A medida tem por objetivo evitar o contágio do vírus, tanto da nossa equipe quanto das pessoas que são atendidas em nossas unidades.

O atendimento nesse período será feito diariamente, entre 7h30 e 14h, nas unidades Itaquera e República. Santo Amaro abre no mesmo horário, apenas na quarta e na sexta-feira.

A gente pede que os nossos clientes não encaminhem colaboradores que apresentem qualquer um dos sintomas abaixo para atendimento médico ocupacional.

  • febre (acima de 37,8º C)
  • tosse constante
  • dificuldade de respirar
  • espirro
  • catarro
  • proximidade e contato com o grupo de risco: idosos e pessoas que apresentem doenças crônicas.

Nós também estamos reforçando a limpeza das nossas unidades. Maçanetas, pias, bebedouros, canetas e banheiros estão sendo limpados com álcool e água sanitária constantemente. Caso qualquer um dos nossos clientes precise de atendimento específico, por favor, entrem em contato com a nossa equipe nos telefones destacados em Contato.

O que são riscos específicos e por que eu deveria me preocupar com eles?

Riscos ocupacionais são condições presentes no local de trabalho ou na atividade exercida pelos funcionários. São riscos porque podem causar acidentes ou contribuir para o aparecimento de doenças.

Quanto maior o grau de risco da empresa (a classificação vai do 1 ao 4), mais riscos ocupacionais estão presentes no ambiente. É por esse motivo que o pessoal administrativo normalmente só faz o exame clínico e que trabalhadores de áreas como construção civil, petroleiras e siderurgias passam por uma bateria de exames.

Existem vários tipos de riscos no ambiente de trabalho. O que interessa à medicina ocupacional são os riscos específicos, que podem ser classificados como físicos, químicos, biológicos e hormonais. Esses riscos estão na Norma Regulamentadora 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exemplos de Riscos Específicos:

Físicos: ruído, calor, frio e radiações

Biológicos: contato com fungos e bactérias que podem causar doenças nos trabalhadores e/ou em outras pessoas através da ingestão de alimentos, por exemplo.

Químicos: exposição do trabalhador a elementos como chumbo, mercúrio, derivados de petróleo, fumos metálicos, poeiras minerais, entre outros.

Hormonais: normalmente presentes em empresas farmacêuticas e outras que manipulam hormônios.

Durante o período da contratação, o funcionário precisa fazer vários tipos de exames ocupacionais. Essa examinação periódica irá controlar o impacto dos riscos na saúde do trabalhador, evitando que eles fiquem doentes ou se acidentem.

Controlar os riscos é um ponto comum nos interesses do empregador e do empregado. Além de preservar a saúde e o bem estar do trabalhador, cuidar da saúde dos funcionários evitam faltas, queda da produtividade, afastamentos, eventuais brigas trabalhistas e pagamento de indenizações.

Como reconhecer um bom exame médico ocupacional?

Saber identificar um bom exame clínico para o trabalho é fundamental para o sucesso do seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Para começar, o médico examinador deve fazer uma boa anamnese, que é aquela conversa baseada no questionário que o paciente preenche antes de uma consulta com informações sobre o seu histórico de saúde.

Essa anamnese deve ser dirigida ao trabalho, com questões sobre doenças e tratamentos médicos anteriores, sequelas de acidentes de trabalho e avaliação de limitações físicas que o empregado tenha tido em sua vida profissional. Esses dados são de sigilo médico e a regra é de que não são disponibilizados para a empresa.

Além da anamnese, o médico deve fazer uma examinação clínica breve, que avalie coração, pulmão, mucosas, pressão e estado psíquico do funcionário. Essa consulta é breve porque o exame clínico avalia a capacidade física do trabalhador por meio de observação direta.

Se a função exercida pelo empregado estiver vinculada a riscos ocupacionais específicos, o médico pode solicitar exames de monitoramento da saúde ocupacional. É importante lembrar que os exames complementares solicitados não partem da cabeça do médico, mas seguem o que diz a Norma Regulamentadora 07 (NR-07). Ainda assim, se o médico considerar necessário, ele pode pedir exames adicionais não definidos pela lei.

O objetivo do exame médico ocupacional é monitorar os riscos ocupacionais e prevenir o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho. Por isso, a solicitação de exames não deve ser vista como um custo adicional para a empresa, e sim como uma precaução diante de situações que possam trazer grande prejuízo para a empresa e para a saúde dos funcionários no futuro.

Se você já foi atendido na Medin, conta pra gente como foi a sua experiência e em que pontos podemos melhorar. Estamos trabalhando em um protocolo de atendimento e no treinamento da nossa equipe médica. Nosso e-mail é medin@medin.com.br.

Grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres

A última semana de maio de 2019 foi importante para as relações trabalhistas e para as mulheres. O STF decidiu de forma definitiva que grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres. O assunto veio à tona porque a nova lei trabalhista trazia um trecho que permitia o contrário, a menos que elas tivessem um atestado médico.

A mulher grávida ou em período de amamentação deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso não seja possível mudá-la de função.

Uma atividade é considerada insalubre quando expõe os trabalhadores a agentes que possam prejudicar a sua saúde acima dos limites permitidos. Esses agentes podem ser ruídos, substâncias químicas, calor excessivo, material biológico, entre outros. É a NR-15 que regulamenta o assunto.

Isso significa que uma lactante exposta a ruídos excessivos deve mudar de atividade ou ter licença após retornar ao trabalho?

Não necessariamente, pois não é sempre que a identificação de um risco ocupacional que possa caracterizar insalubridade irá, de fato, prejudicar a saúde da mãe, do feto ou do bebê. Daí a importância da análise do ambiente de trabalho e das atividades exercidas na empresa por uma equipe multidisciplinar composta por médico do trabalho, engenheiro do trabalho, entre outros profissionais qualificados.

Essa análise leva em conta muitos fatores, como os agentes, o nível de exposição, o programa de saúde ocupacional da empresa, o uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e o acompanhamento de resultados de exames. A importância da medicina e da segurança ocupacional não para aí, uma vez que é extremamente importante documentar toda e qualquer orientação dada a situações específicas como o da mulher grávida ou lactante que siga suas atividades de trabalho em uma empresa que apresente insalubridade.

Nós, aqui na Medin, temos 25 anos de experiência lidando com essas e com outras questões. Se você tem dúvidas sobre que orientações dar às suas funcionárias grávidas em relação a exames e às atividades de trabalho ou mesmo aos riscos ocupacionais da sua empresa, entre em contato com a gente.

Para que serve o exame demissional? Ele é obrigatório?

O exame clínico demissional serve para documentar a condição de saúde do funcionário no momento do desligamento do trabalho.

Esse exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que registra se o colaborador estava apto ou não ao trabalho quando saiu da empresa. O ASO demissional não apenas é obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho, como também pode servir como prova contra uma futura acusação de doença ocupacional contra o empregador.

Ele é obrigatório por lei, mas pode ser dispensado se o funcionário tiver realizado um exame clínico periódico pouco tempo antes do desligamento. O prazo é de 90 dias (cerca de 3 meses) para empresas de risco 3 e 4, e 135 dias (cerca de 4 meses e meio) para empresas de grau de risco 1 e 2.

As empresas de grau de risco 1 e 2 têm menos riscos ocupacionais no local de trabalho e, por isso, o prazo é menor do que o das empresas de grau de risco 3 e 4. Você pode verificar o grau de risco da sua empresa consultando o Quadro I da NR 4.

É importante lembrar que mesmo as empresas de grau de risco 1 e 2 podem estender esse prazo se houver negociação coletiva assistida por um profissional de órgão regional competente em segurança e saúde do trabalho que seja escolhido em comum acordo entre as partes.

Antes de materializar essa possibilidade, a gente recomenda que você verifique se não há determinação do delegado regional do trabalho ou negociação coletiva que obrigue a empresa a realizar o exame demissional independentemente de qualquer outro documento recente que ateste a condição de saúde do funcionário.

A empresa pode ter acesso a resultados de exames e prontuário do funcionário?

Quando o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pede algum exame complementar para o funcionário, ele segue o que determina a lei, mais precisamente, a tabela 2 da Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 07 do MTE). Essa tabela traz algumas correlações entre a saúde do colaborador e os riscos ocupacionais, além de especificar alguns exames que devem ser feitos em situações específicas.

O objetivo do exame complementar é dar mais informações para o médico avaliar se a função exercida ou o ambiente de trabalho estão afetando negativamente a saúde do trabalhador. Essa informação não é de sigilo médico, porque a empresa precisa ter conhecimento disso para intervir caso seja necessário.

A gente sabe que alguns fiscais pedem os resultados dos exames, mas não é obrigação da empresa mantê-los no ambiente de trabalho, uma vez que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) informa se o funcionário está apto ou não ao trabalho.

No caso do prontuário, também conhecido como ficha clínica ou anamnese, a história é diferente. Esse documento traz informações gerais sobre a saúde do colaborador que, em princípio, não devem ser divulgadas ao empregador, pois podem causar discriminação ou embasar acusações de discriminação no ambiente de trabalho.

O mais seguro é que resultados de exames e anamneses sejam guardados pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em caráter confidencial, pois ambos trazem informações pessoais do trabalhador.

O exame periódico pode dar inapto ao trabalhador já contratado?

O exame clínico periódico é uma avaliação médica feita anualmente ou a cada dois anos de trabalho de uma pessoa na mesma empresa. A periodicidade desse exame depende muito da função exercida e do que determina o médico do trabalho coordenador do Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.

É muito difícil um caso de inaptidão no exame periódico, porque ele é realizado no trabalhador que já tem uma rotina laboral. Mas se esse exame identificar algum problema de saúde, a medicina do trabalho irá procurar todas as formas de achar uma solução que seja boa tanto para o empregado quanto para o empregador. Depende muito da situação.

No caso de um manipulador de alimentos, por exemplo, se um dos exames complementares detectar presença de fungo, bactéria ou parasita nas unhas ou nas fezes do trabalhador que possa contaminar a comida, esse funcionário pode exercer outra função enquanto passa por tratamento médico até se recuperar. Uma vez em tratamento, diminui muito a chance de contaminação de alimentos, daí a importância do diagnóstico rápido e da medicação.

Uma pessoa que trabalhe na produção de baterias para carro e que esteja exposta a derivados de chumbo deve fazer dosagens periódicas desse elemento na urina e no sangue. Se o resultado do exame indicar algum nível de intoxicação, pode ser que baste o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Mas pode ser que haja necessidade de mudar o funcionário de função por um período ou mesmo definitivamente. O objetivo da medicina ocupacional é justamente esse: impedir que a saúde do funcionário seja deteriorada a ponto de ele se torne incapaz de trabalhar por período temporário ou permanente. Nos casos em que o auxílio da medicina do trabalho chegue tarde demais, não há muito o que fazer a não ser afastar o trabalhador e prestar auxílio durante o período em que ele não puder trabalhar.