NR06 EPI Equipamentos de Proteção Individual

Norma aprovada pela Portaria N. 3214 de 08/06/1978 e com redação determinada pela Portaria N. 25, de 15/10/2001.

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

TREINAMENTO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.

CONTEÚDO PROGRAMATICO
Informações sobre Epis;
Guarda e Conservação
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Legislação
Obrigatoriedade do Uso.

CARGA HORÁRIA
06h00.

LOCAL DO TREINAMENTO
Dependências da empresa ou sala de Treinamento disposta nas Unidades da MEDIN

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