Exame Admissional
O Exame Admissional previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório na contratação de um novo funcionário e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O Exame Admissional serve para atestar a plena condição clinica do trabalhador a executar determinada tarefa e deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, tendo por finalidade verificar se o funcionário se encontra apto para exercer suas funções. O exame admissional impõe que todas as empresas, independente de seu número de trabalhadores, tenham realizado toda a programação de exames admissionais previstos.
Após a realização do Exame Admissional será emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional que define se o funcionário está apto ou inapto para exercer suas funções dentro da empresa, sendo feito geralmente por um médico do trabalho.