Exame Demissional
O Exame Demissional previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O Exame Demissional serve para atestar a boa condição clinica do funcionário que será desligado da empresa, tendo como principal objetivo atestar que o funcionário não adquiriu nenhum doença ou complicação dentro da empresa no periodo em que trabalho na empresa. O exame demissional deve ser feito antes do desligamento efetivo do funcionário (homologação). Caso o empregado já tenha realizado o exame 135 dias antes do desligamento, não precisará fazer novamente.
Após a realização do Exame Demissional será emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional que define se o funcionário está apto ou inapto para exercer suas funções dentro da empresa, sendo feito geralmente por um médico do trabalho.