NR13 – Laudo de Vasos Sob Pressão e Caldeiras

Toda empresa que mantém em suas instalações caldeiras ou vasos sob pressão precisam submetê-los a avaliações periódicas, com a emissão de laudos e evidentemente a manutenção técnica. Essas avaliações consistem em testes para analisar a integridade dos equipamentos e podem exigir a realização de testes hidrostáticos.
O objetivo dessas avaliações é manter os equipamentos operacionais em condições seguras. Compete ao proprietário ou ao locador do equipamento realizar as manutenções necessárias.
A obrigatoriedade é definida de acordo com a Portaria 3214/78 e com a NR-13. A empresa estará sujeita à infração, cujo valor da multa varia em função do número de funcionários da empresa e do item que foi lavrado.
Ao completar 25 anos de uso, a inspeção subsequente das caldeiras deve ser submetida à rigorosa avaliação de integridade para determinar a vida remanescente dos equipamentos e, caso ainda estejam em condição de uso, novos prazos máximos para inspeção. É importante ressaltar que a inspeção de segurança deve ser realizada por profissional habilitado.
Além de ter caráter legal, a implementação do laudo de vaso sob pressão também contribui significativamente para uma política de segurança nas empresas, na medida em que garante a operação segura e confiável de todas as unidades do empreendimento.
Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. Quando o teste hidrostático for tecnicamente inviável, ele pode ser substituído por outra técnica de ensaio não destrutivo ou por inspeção que permita segurança equivalente apenas sob anotação do profissional habilitado no Registro de Segurança.
A abrangência da inspeção de segurança periódica e as técnicas a serem utilizadas deverão ser definidas pelo profissional habilitado com base no histórico do vaso de pressão e nas normas técnicas vigentes, sendo de extrema importância o laudo de vaso sob pressão.

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