Prontuário digital

A manutenção de arquivos médicos é importante por várias razões. Imagine um funcionário que trabalhou em contato com pó de sílica há 30 anos e que hoje recebe diagnóstico de silicose. Ele pode processar a empresa, mas só ganhará a ação se comprovar que o seu trabalho contribuiu para o desenvolvimento da doença.

A NR 07 diz que esses arquivos devem ser guardados por 20 anos após a data da emissão do documento ou, nos casos que apresentam mais riscos à saúde do trabalhador, 30 anos. A lei estabelece ainda que o Atestado Médico Ocupacional (ASO) deve ser emitido em duas vias, sendo que uma fica retida no local de trabalho do funcionário e a outra fica com o colaborador da empresa.

Como se trata de um período de tempo muito longo, a Medin oferece a gestão do prontuário digital de seus clientes. Entre em contato para obter mais informações.

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