NR35 Trabalho em Altura
O Curso de Trabalho em Altura, também conhecido como Treinamento de NR-35, cumpre a Norma Regulamentadora 35 (NR35) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança para o trabalho em altura. Isso inclui o planejamento, a organização e a execução das atividades, a fim de garantir a segurança e a saúde dos funcionários que trabalhem em ambientes acima de dois metros de altura ou que desempenhem atividades que apresentem risco de queda.
Público Alvo Trabalhadores em atividades executadas acima de dois metros de altura, profissionais do ramo da construção civil, profissionais de acesso por corda, montadores de estrutura, bombeiros civil e militar que exerçam trabalhos em altura. Este curso serve como treinamento inicial ou, quando exigido, treinamento bienal.
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento teórico e prático com carga horária mínima de oito horas e cujo conteúdo programático deve incluir pelo menos os seguintes itens:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura NR 35;
b) Análise de risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI, equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros