A contratação de pessoas com necessidades especiais
Pessoas ou portadoras de necessidades especiais (PNE) são pessoas que apresentam necessidades específicas e que, por isso, requerem mais atenção. Elas apresentam significativas diferenças físicas sensoriais ou mentais (intelectual), decorrentes de fatores natos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio ambiente físico ou social.
Essas diferenças são classificadas em três grupos, segundo o ponto de vista médico:
- Física /motora;
- Sensitiva;
- Mental/intelectual.
Tenha em mente que:
* Deficiência não é doença;
* Algumas crianças portadoras de diferenças mentais, como retardamento mental, podem necessitar de escolas especiais;
* As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
* Síndromes de origem genética não são contagiosas;
* Deficiente mental não é louco.
EXEMPLOS DE ALGUMAS DEFICIÊNCIAS
AUDITIVA – É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala pelo ouvido.
VISUAL – Cegueira em ambos os olhos, visão em apenas um olho e visão sub normal em ambos os olhos.
MENTAL – Deficiência mental nos vários níveis, autismo, certas doenças psiquiátricas como esquizofrenia.
FISICA – Pode ser uma variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, coordenação motora geral ou da fala. As deficiências físicas (motoras) mais comuns são:
* Paraplegia: perda todas das funções motoras.
* Paraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
* Monoplegia: Perda parcial das funções motoras de um só (podendo ser superior ou inferior).
* Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior).
* Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.
* Triparesia: Perda parcial das funções motoras em 3 membros.
* Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
* Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo. (direito ou esquerdo).
Considera-se também deficiente físico motor as pessoas que apresentem membros amputados: pessoas que nasceram sem membros ou que apresentem características como redução significativa de um membro, por exemplo.
Refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo, e inadequação de comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento.
Deficiência mental múltipla é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Nos laudos médicos emitidos por médico do trabalho é fundamental que o profissional tenha o diagnóstico de certeza da deficiência, inclusive pedindo a avaliação do médico especialista se for preciso, ou usando exames complementares para um diagnóstico mais preciso.
VISÃO DA SOCIEDADE
É sabido que a deficiência, quer ela seja física, sensitiva ou mental, não constitui por si só uma razão de inaptidão ao trabalho. A sociedade, de uma maneira geral, tem preconceito em empregar pessoas com necessidades especiais, negando às mesmas a possibilidade de que elas trabalhem e produzam. Nesse ponto, a lei das cotas foi um avanço do legislador brasileiro. Discordo frontalmente de quem pensa que a lei das cotas seja mais um paternalismo da nossa lei ou uma forma de considerar pessoas com necessidades especiais pessoas inaptas ao trabalho ou pessoas doentes.
COMO A MEDIN PODE AJUDAR VOCÊ NESSE ASSUNTO
A Medin faz a avaliação do candidato que possa ser considerado uma pessoa com necessidade especial. Caso seja constatado esse status, o médico do trabalho emitirá o Atestado Médico nos moldes indicados pelo Ministério do Trabalho.
Uma outra possibilidade é o trabalhador que se considera uma pessoa com necessidades especiais fazer a avaliação. Se a análise do médico e os exames comprovarem algum tipo de deficiência, você poderá concorrer a vagas de emprego para PNEs, que hoje são bastante oferecidas por grandes empresas.
Pela lei, uma empresa que conta com 100 funcionários ou mais deve ter o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho)constituído, portanto, essa avaliação pode ser feita na contratação do empregado na empresa. A Medin faz essa avaliação para as empresas, independentemente de haver ou não convênio de segurança e medicina ocupacional. Para emissão de laudos PNE, é necessário agendar uma consulta médica com o médico do trabalho no site http://drjoaocoluco.com.br/.
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