Quem paga o salário do funcionário no limbo previdenciário?
Não é porque o trabalhador recebeu alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que ele está realmente pronto para voltar a trabalhar. Em alguns casos ele não está e pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) para passar por uma nova perícia médica para avaliação do seu estado de saúde.
O problema é que no período entre a alta e a nova perícia médica, o empregado fica absolutamente descoberto em termos financeiros: não recebe nem o salário da empresa e tampouco o benefício do INSS. Esse período é chamado de limbo jurídico previdenciário e pode ser um verdadeiro pesadelo tanto para o empregado quanto para o empregador.
Há hoje jurisprudência de que a empresa deve pagar os salários referentes ao limbo previdenciário e cobrar o INSS posteriormente na Justiça. Portanto, é preciso ter muito cuidado nessa situação e, se possível, consultar um advogado trabalhista.
Se você tem um empregado nessa condição, é fundamental que ele passe por um exame clínico de retorno ao trabalho logo após a alta do INSS. Independentemente da avaliação do médico, o exame de retorno ao trabalho vai ajudar tanto a empresa quanto o funcionário.
Se o médico do trabalho concordar com o médico perito que assinou a alta do Instituto, isso irá diminuir a chance de que a empresa tenha de pagar pelo período do limbo. Por outro lado, se o médico do trabalho discordar da alta do INSS, o funcionário deve marcar uma consulta para avaliação de laudo médico para perícia do INSS. Nessa nova consulta, será elaborado um laudo médico, reunindo resultados de exames e argumentos que refutem a decisão do INSS. Esse documento irá aumentar as chances do funcionário na segunda perícia médica. Sem ele, o funcionário praticamente perde qualquer chance de ter seu pedido reconsiderado e é provável que a empresa tenha de pagar pelo período do limbo.
O exame de retorno ao trabalho em casos complicados como discordância da alta do INSS ser realizado pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. A Medin oferece esse serviço aos seus clientes de gestão mediante agendamento.