Nove fatos que você precisa saber sobre exame médico periódico
1. O que é?
O exame médico periódico nada mais é do que um exame clínico, ou seja, uma análise do médico sobre o estado físico e mental do empregado no trabalho.
2. Por que o exame periódico é importante para o trabalhador?
Porque é um exame que pode evitar o agravamento de doenças ocupacionais, como perda auditiva.
Com a chegada do E-Social, a importância do exame médico periódico será ainda maior, pois os históricos de exames servirão de base para a concessão de aposentadoria ao trabalhador, principalmente na aposentadoria especial.
3. Por que o exame periódico é importante para as empresas?
Muitas queixas trabalhistas (processos trabalhistas) podem ser rechaçadas se a empresa apresentar o exame periódico e os exames complementares que o empregado reclamante realizou durante o tempo em que trabalhou na empresa.
4. Quem deve fazer e com que frequência?
A regra estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego indica a periodicidade desse exame de acordo com a idade do funcionário, com as condições do ambiente de trabalho e com os riscos inerentes à função exercida.
Em locais salubres, o empregado que tenha entre 18 e 45 anos fará esse exame a cada dois anos. Mas se ele tiver menos de 18 anos ou mais de 45 anos, a periodicidade cai para uma vez por ano.
Em locais insalubres, a função exercida pelo trabalhador está sujeita a riscos ocupacionais. Por esse motivo, o exame periódico é feito uma vez por ano, independentemente da idade do funcionário.
Tanto em locais salubres quanto em locais insalubres, a periodicidade dos exames pode ser alterada de acordo com a avaliação do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5. O médico do trabalho pode pedir algum exame complementar no exame médico periódico?
Sim. Segundo a NR-7, a falta desse exame deixa a empresa passível ao pagamento de multas.
6. O empregado da empresa é obrigado a ser submetido a exame médico periódico?
Nenhuma lei obriga qualquer pessoa a ser submetida a qualquer tipo de exame médico, incluindo o periódico. A obrigação da empresa é notificar o empregado a fazer o exame médico periódico, mas o funcionário pode ou não realizá-lo. Compete a empresa as medidas a tomar nesse caso.
7. A empresa é obrigada a realizar exames complementares no exame médico periódico?
Sim. A empresa não só deve realizar os exames complementares pedidos pelo médico coordenador do PCMSO, como deve arcar com os custos decorrentes do monitoramento da saúde ocupacional de seus funcionários.
8. É obrigatório para o empregado fazer os exames complementares?
Não. Nenhum funcionário é obrigado a fazer os exames complementares pedidos pelo médico no exame periódico. Mais uma vez, nesse caso, cabe a empresa tomar as medidas administrativas caso a caso.
9. Parecer do Dr. João
O exame médico periódico é importante para todo mundo, afinal, a prevenção de doenças ocupacionais beneficia tanto o trabalhador, que mantém a integridade de sua saúde, quanto a empresa, que não sofrerá com faltas ou com o afastamento do trabalhador e tampouco precisará gastar recursos mediante um processo trabalhista.
Na nossa opinião, a empresa deveria investir mais nos exames complementares, como exames bioquímicos de sangue, eletrocardiograma e Raio-X de tórax em todos os empregados, independentemente de função, idade ou risco ocupacional. A saúde do funcionário tem impacto direto na manutenção de um clima agradável no trabalho e na produtividade da empresa. Lembre-se de que o colaborador é o maior patrimônio da empresa.