Alta do INSS e retorno pela mesma doença
Saiba quando entrar com Pedido de Reconsideração de Alta e quando pedir a prorrogação do benefício por retorno pela mesma doença
Autor do texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima | Médico do Trabalho
Uma vez tendo alta do benefício do INSS, o segurado pode recorrer ao Pedido de Reconsideração da Alta do Perito (PR), para que o Instituto reconsidere sua decisão. O INSS marcará data para nova perícia médica e se confirmar a alta, o trabalhador afastado corre o risco de perder o salário referente ao período entre a primeira e a segunda perícia.
Uma boa alternativa para o segurado não ter perdas com o Pedido de Reconsideração seria conversar com a empresa no retorno ao trabalho e explicar por que não se considera em condições de exercer as rotinas de sua atividade profissional.
A empresa não tem nenhuma obrigação de pagar mais que 15 dias de afastamento do trabalho. Sendo assim, caso o funcionário esteja impossibilitado de trabalhar, ele deverá ser encaminhado ao INSS como “retorno pela mesma doença“. Para que isso aconteça, será fundamental a assessoria do médico do paciente ou do médico da empresa. Se esses profissionais comprovarem que o funcionário realmente não apresenta condições de trabalhar, o INSS dificilmente poderá ir contra os fatos e dar alta de benefício.
Como “retorno pela mesma doença”, uma nova perícia irá acontecer, só que, nesse caso, com mais chances para o segurado e com mais critérios técnicos pelos profissionais do Instituto. Essa alternativa tende a evitar o temível rótulo de confronto “segurado vs. perito”.