PCMSO: como prevenir a ocorrência de doenças ligadas ao trabalho
Da mesma forma que uma atividade física, quando praticada sem acompanhamento profissional, pode causar lesões e até mesmo doenças em uma pessoa, o trabalho também pode. Essa possibilidade pode ser maior ou menor de acordo com a função exercida pelo(a) empregado(a) e com os fatores aos quais ele(a) está exposto nesse ambiente. Daí a importância do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PCMSO é um programa obrigatório por lei a todas as empresas que tenham funcionários registrados, independente de seu tamanho e do seu risco ocupacional. Ele tem como objetivo prevenir a ocorrência de doenças profissionais ou doenças ligadas ao trabalho, como LER (Lesões por Esforço Repetitivo); perda auditiva em ambientes com ruídos acima do permitido pela lei vigente; intoxicação pela inalação de gases tóxicos, e muitos outros.
Ao olhar para a saúde do colaborador, o PCMSO tem impacto positivo nas pessoas que são diretamente impactadas pelo seu trabalho. Em restaurantes ou na produção de merendas, por exemplo, é fundamental que a pessoa que tenha contato direto com a comida não apresente nenhum fungo ou bactéria que possa contaminar o alimento. Da mesma forma, na construção civil, se um pedreiro não está com ótima saúde para estar naquele local, poderá causar acidentes que causem danos não só a si, como a outras pessoas.
Risco ocupacional
São fatores presentes no ambiente de trabalho que podem comprometer a saúde do(a) funcionário(a). Para saber mais sobre os riscos, veja mais em PCMSO, nos serviços listados em Medicina Ocupacional.
O que um PCMSO pode determinar?
Basicamente, o PCMSO é composto de exames médicos clínicos (admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função) e exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento da saúde o trabalhador frente aos riscos ocupacionais, além de avaliações clínicas sequenciais em casos de doenças ocupacionais diagnosticada e das informações ao órgão de previdência social nesse caso.
Quem fiscaliza a implementação do PCMSO?
O Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público, o INSS, a Delegacia de Acidentes de Trabalho e a Secretaria das Relações do Trabalho.
O PCMSO serve de prova em processos trabalhistas de ex-empregados que pleiteiam indenizações por doenças que julgam terem desenvolvido no tempo de serviço para a empresa. Esse documento é ainda de fundamental importância para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), exigido pelo INSS para a concessão de aposentadorias especiais.
Em que consiste o PCMSO?
O documento base do PCMSO consiste em:
- Identificação da empresa e suas características;
- Identificação dos riscos ocupacionais, em concordância com o Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA);
- Elaboração do Cronograma das Atividades do ano (Plano de Ações);
- Elaboração da estatística das ações realizadas –> Órgãos fiscalizadores exigem um relatório sobre as atividades do programa médico do ano anterior. Assim, no ano de 2018 deverá haver um relatório das atividades do PCMSO de 2017, no qual o médico coordenador do programa deve informar sobre o número de exames clínicos e complementares realizados de janeiro a dezembro de 2017. Deve ser informado ainda eventuais doenças ocupacionais diagnosticadas no período. Além de ser estar sujeito à fiscalização, a falta desse relatório gera multas para a empresa.
Médico Examinador
Qualquer médico legalmente habilitado pode examinar o funcionário, solicitar exames complementares e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Médico Coordenador do PCMSO
O PCMSO deve ser coordenado por um médico especialista em Medicina do Trabalho,com pós- graduação comprovada na área e registro no seu órgão de classe, no caso, no Conselho Regional de Medicina do seu Estado.
O médico do trabalho coordenador do PCMSO ficará responsável civil e criminalmente pelo seu período de coordenação por vinte anos.
As empresa de grau de risco 1 e 2 com menos de 50 empregados e as grau de risco 3 e 4 com menos de 25 empregados não são obrigadas a ter médico coordenador do PCMSO, mas devem ter o PCMSO. Todas as empresas que contratam pessoas têm de ter o seu programa médico e todos os atestados desse programa como veremos abaixo.
Exames médicos do PCMSO
São exames clínicos e, em alguns casos, exames complementares nos quais o médico examinador dá maior ênfase ao trabalho. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) traz uma tabela com sugestões para esses exames complementares, mas fica a cargo do médico coordenador do programa a efetiva indicação desses exames, de acordo com a realidade médica de cada empresa.
Quais são os exames de praxe do PCMSO?
Os exames constantes do PCMSO são os seguintes*:
- EXAME MÉDICO ADMISSIONAL: Deve ser feito preferencialmente antes de o empregado assumir o novo posto de trabalho;
- EXAME MEDICO PERIÓDICO: Deve ser feito na periodicidade estabelecida pela NR-7 do Ministério do Trabalho ou definida pelo coordenador do PCMSO e constante no documento base “PCMSO”;
- EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO: Deve ser realizado no empregado que volte ao trabalho após ter tido benefício previdenciário, como auxílio-doença, auxílio-acidentário ou auxílio-maternidade. Deve ser feito antes de o empregado retornar ao trabalho;
- EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE FUNÇÃO: Todo empregado que mudar de função na mesma empresa deve fazer exame médico antes de assumir o novo posto de trabalho na nova função.
- EXAME DEMISSIONAL: Esse exame deve ser feito no empregado que sai da empresa, antes do desligamento.
*Nos exames mencionados acima, poderá ser pedido também exame complementar, a critério exclusivo do médico examinador.
Arquivo Médico
Todas as informações colhidas pelo programa médico (PCMSO) devem ser armazenadas em arquivo médico físico ou digital. Esse arquivo deve ficar à disposição da fiscalização por vinte anos.