Alta programada do INSS: polêmica é pouco
Um procedimento polêmico adotado pelo INSS com relação às perícias médicas são as altas programadas
Autor do texto: Dr. João Carlos Coluço de Lima | Médico do Trabalho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entende que cada doença leva um tempo específico de convalescença (tempo para curar). Para que você entenda melhor o que isso quer dizer, vamos observar o caso de um homem de 40 anos chamado Zezinho.
Após sofrer infarto de miocárdio, a previsão de recuperação de Zezinho pelo INSS é de 60 dias. Se ele passar por perícia médica pela primeira vez no dia 01/08, a sua alta ficara programada para 60 dias após essa data, ou seja, para o dia 01/10. Note que, em caso de alta programada, o INSS leva em consideração dados estatísticos de quanto tempo leva a recuperação de um infarto. Nesse caso, o INSS parte do pressuposto de que a alta pode ser dada após 60 dias de recuperação.
Alta dada, Zezinho terá de voltar ao serviço, mas se ele ainda não tiver se recuperado e/ou não se considerar apto a trabalho, Zezinho poderá recorrer ao INSS para solicitar o Pedido de Reconsideração da Alta (PR). Assim, será marcada nova data de perícia.
Vamos considerar a hipótese de que após o PR, Zezinho passe por nova perícia no dia 10/12 e tenha alta, ou seja, seja considerado apto ao trabalho pelo Instituto. Além de ter de retornar ao emprego, Zezinho deixa de receber pelos dias não trabalhados entre os dias 01/10 (data da alta programada) e 10/12 (data da perícia que ele pediu por PR). Nesse caso, nem a firma nem o INSS pagam Zezinho.
Alta programada é assunto polêmico
Por um lado, será que uma doença pode ser tratada meramente com base estatística? O infarto do miocárdio de qualquer pessoa será igual ao infarto do miocárdio do Zezinho? Doença é assunto matemático, assunto exato? Será que um dia os burocratas vão substituir os médicos por computadores?
Por outro lado, temos que entender o INSS, em especial, a Perícia Médica do INSS. É fato sabido que com o passar do tempo, mais e mais gente envelhece em nosso país. Por esse motivo, é cada vez maior o número de pessoas que se aposentam. Isso resulta em despesas cada vez maiores ao Instituto e a conta ou não fecha ou fecha no vermelho. Além disso, em razão do envelhecimento da população, é cada vez maior o número de segurados que ficam doentes ou se afastam do trabalho por tempo prolongado.
A gente sabe que o quadro dos peritos médicos do INSS não aumenta de acordo com a demanda dos serviços; a gente sabe que um perito do INSS trabalha para o Instituto dando o máximo de si para atender a grande “fila”. E você pode imaginar que não há nada mais estressante do que ser perito do INSS e ter de decidir sobre os interesses do segurado e do Estado, além das pressões que ele (perito) deve sofrer dos burocratas de plantão que nem sempre são médicos.
A alta programada é uma tentativa de esvaziar as filas das perícias médicas desnecessárias
Se estatisticamente é esperado que o segurado esteja bem após um período de evolução de determinada doença, por que ele passaria mais uma vez por perícia, como acontecia no passado?
A gente critica, mas será que acabar com a alta programada resolve? Será que a contratação de mais médicos peritos do INSS, resolve? Terceirizar as perícias médicas do INSS, como fez o IAMSPE em São Paulo, seria uma solução?
Com o advento do eSOCIAL, tudo sinaliza que o governo quer deixar grande parte desse problema com as empresas através dos SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), o que poderia pelo menos humanizar o atendimento do INSS em relação à concessão de benefícios por doença. Entre os anos 1970 e 1990, o médico fazia um curso de atualização de perícia médica no INSS e se tornava habilitado a fazer perícia AX1 do INSS. Perícia AX1 significava primeira perícia; a segunda perícia – caso houvesse necessidade – seria feita pelos peritos do INSS.
Com o advento da NR-7 e, agora, do eSOCIAL, temos um número maior de médicos bem preparados para essa missão, como no passado. São os médicos do trabalho, muitos dos quais com formação em perícia médica. Hoje, a medicina do trabalho é considerada especialidade médica pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil.