O que é previdência privada?

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Trata-se de modalidade de aposentadoria sem vínculo ao sistema público de aposentadoria (INSS). É complementar aos proventos pagos pelo INSS e devidamente fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial do governo federal, equivalente ao Banco Central das Seguradoras.

Os planos de previdência privada são oferecidos pelas seguradoras independentes e as agências bancárias em geral. Todavia, nos planos contratados diretamente nos bancos, o interessado não usufrui da assessoria e orientação personalizada de um corretor independente, que opera com diversas seguradoras sem nenhum vínculo empregatício, tendo como principal objetivo adequar e acompanhar o desempenho do plano aos interesses e perfil do seu cliente, tanto na contratação como no resgate dos recursos acumulados.

A contratação desses planos é em geral por contribuições mensais (a partir de R$ 100,00) definidas pelo interessado considerando seu orçamento disponível para esse fim e expectativa de complemento à sua aposentadoria pelo sistema público. Concluindo-se portanto que quanto maior o acúmulo de recursos, maior será sua complementação de sua aposentadoria.

Como educação financeira, a recomendação é a de se iniciar a contribuição mensal o mais cedo possível, normalmente ao se iniciar a vida profissional, destinando um percentual dos rendimentos, como se fosse uma “dívida/carnê de pagamentos” para com o próprio contribuinte. Com isso poderá iniciar com um valor menor e aumentando no decorrer de suas possibilidades e melhora nos seus rendimentos, além de poder fazer contribuições esporádicas decorrentes de entradas de recursos eventuais que aumentarão o “bolo” para resgate no final do plano.


OPÇÕES DE PLANOS DISPONÍVEIS:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Recomendado às pessoas que tem imposto retido na fonte pagadora e fazem utilização do formulário completo de declaração de imposto de renda anual. Isto porque proporciona dedução do imposto devido na declaração anual equivalente a 12% de sua renda brutal anual.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A contribuição mensal não pode ser abatida do imposto de renda anual, por isso destinado às pessoas que não se enquadram nas condições anteriores.

Nos planos de previdência privada é possível a escolha da forma de recebimento dos recursos acumulados, que poderá de uma única vez (resgate total), renda recebida mensalmente por um determinado período (5, 10, 15 anos, por exemplo), ou renda por sobrevivência (renda vitalícia – como a aposentadoria pelo INSS). A escolha definirá os valores mensais a serem recebidos mensalmente.

OPÇÕES DE PLANOS DISPONÍVEIS:

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – Recomendado às pessoas que tem imposto retido na fonte pagadora e fazem utilização do formulário completo de declaração de imposto de renda anual. Isto porque proporciona dedução do imposto devido na declaração anual equivalente a 12% de sua renda brutal anual.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – A contribuição mensal não pode ser abatida do imposto de renda anual, por isso destinado às pessoas que não se enquadram nas condições anteriores. Nos planos de previdência privada é possível a escolha da forma de recebimento dos recursos acumulados, que poderá de uma única vez (resgate total), renda recebida mensalmente por um determinado período (5, 10, 15 anos, por exemplo), ou renda por sobrevivência (renda vitalícia – como a aposentadoria pelo INSS). A escolha definirá os valores mensais a serem recebidos mensalmente.

CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA ESCOLHA DO PLANO:

Além dos já citados acima (PGBL/VGBL), importante se apoiar nas orientações de um corretor de seguros habilitado pela SUSEP, que regulamenta e fiscaliza o mercado segurador, onde deverá ter como princípios básicos fundos com melhores rendimentos taxas de administração cobradas compensadoras.

TAXA CARREGAMENTO: Percentual cobrado proporcionalmente sobre o valor do resgate dos recursos variando pelo tempo de manutenção dos recursos e valor total acumulado. Sendo decrescente no decorrer do tempo, sendo isentada cobrança para valores após 60 meses (5 anos de permanência dos recursos) e acima de R$100mil na maioria das seguradoras.

TAXA DE AMINISTRAÇÃO FINANCEIRA OU DE GESTÃO: deduzida de cada contribuição mensal efetuado pelo proponente, variando do tipo de fundo escolhido oferecido ao contribuinte, normalmente variando de 0,5% a 5% – também dependendo dos valores envolvidos (exemplo: contribuição de R$1.000,00 – taxa de administração de 3% => o valor destinado a investimento será de R$970,00);

Para mais esclarecimentos, entre em contato com o autor da matéria, o corretor de seguros Walter Domingues no e-mail walter.tupy@uol.com.br

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