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Grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres

 em Sem categoria

A última semana de maio de 2019 foi importante para as relações trabalhistas e para as mulheres. O STF decidiu de forma definitiva que grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres. O assunto veio à tona porque a nova lei trabalhista trazia um trecho que permitia o contrário, a menos que elas tivessem um atestado médico.

A mulher grávida ou em período de amamentação deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso não seja possível mudá-la de função.

Uma atividade é considerada insalubre quando expõe os trabalhadores a agentes que possam prejudicar a sua saúde acima dos limites permitidos. Esses agentes podem ser ruídos, substâncias químicas, calor excessivo, material biológico, entre outros. É a NR-15 que regulamenta o assunto.

Isso significa que uma lactante exposta a ruídos excessivos deve mudar de atividade ou ter licença após retornar ao trabalho?

Não necessariamente, pois não é sempre que a identificação de um risco ocupacional que possa caracterizar insalubridade irá, de fato, prejudicar a saúde da mãe, do feto ou do bebê. Daí a importância da análise do ambiente de trabalho e das atividades exercidas na empresa por uma equipe multidisciplinar composta por médico do trabalho, engenheiro do trabalho, entre outros profissionais qualificados.

Essa análise leva em conta muitos fatores, como os agentes, o nível de exposição, o programa de saúde ocupacional da empresa, o uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e o acompanhamento de resultados de exames. A importância da medicina e da segurança ocupacional não para aí, uma vez que é extremamente importante documentar toda e qualquer orientação dada a situações específicas como o da mulher grávida ou lactante que siga suas atividades de trabalho em uma empresa que apresente insalubridade.

Nós, aqui na Medin, temos 25 anos de experiência lidando com essas e com outras questões. Se você tem dúvidas sobre que orientações dar às suas funcionárias grávidas em relação a exames e às atividades de trabalho ou mesmo aos riscos ocupacionais da sua empresa, entre em contato com a gente.

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