Para que serve o exame demissional? Ele é obrigatório?

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O exame clínico demissional serve para documentar a condição de saúde do funcionário no momento do desligamento do trabalho.

Esse exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que registra se o colaborador estava apto ou não ao trabalho quando saiu da empresa. O ASO demissional não apenas é obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho, como também pode servir como prova contra uma futura acusação de doença ocupacional contra o empregador.

Ele é obrigatório por lei, mas pode ser dispensado se o funcionário tiver realizado um exame clínico periódico pouco tempo antes do desligamento. O prazo é de 90 dias (cerca de 3 meses) para empresas de risco 3 e 4, e 135 dias (cerca de 4 meses e meio) para empresas de grau de risco 1 e 2.

As empresas de grau de risco 1 e 2 têm menos riscos ocupacionais no local de trabalho e, por isso, o prazo é menor do que o das empresas de grau de risco 3 e 4. Você pode verificar o grau de risco da sua empresa consultando o Quadro I da NR 4.

É importante lembrar que mesmo as empresas de grau de risco 1 e 2 podem estender esse prazo se houver negociação coletiva assistida por um profissional de órgão regional competente em segurança e saúde do trabalho que seja escolhido em comum acordo entre as partes.

Antes de materializar essa possibilidade, a gente recomenda que você verifique se não há determinação do delegado regional do trabalho ou negociação coletiva que obrigue a empresa a realizar o exame demissional independentemente de qualquer outro documento recente que ateste a condição de saúde do funcionário.

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