O exame periódico pode dar inapto ao trabalhador já contratado?
O exame clínico periódico é uma avaliação médica feita anualmente ou a cada dois anos de trabalho de uma pessoa na mesma empresa. A periodicidade desse exame depende muito da função exercida e do que determina o médico do trabalho coordenador do Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa.
É muito difícil um caso de inaptidão no exame periódico, porque ele é realizado no trabalhador que já tem uma rotina laboral. Mas se esse exame identificar algum problema de saúde, a medicina do trabalho irá procurar todas as formas de achar uma solução que seja boa tanto para o empregado quanto para o empregador. Depende muito da situação.
No caso de um manipulador de alimentos, por exemplo, se um dos exames complementares detectar presença de fungo, bactéria ou parasita nas unhas ou nas fezes do trabalhador que possa contaminar a comida, esse funcionário pode exercer outra função enquanto passa por tratamento médico até se recuperar. Uma vez em tratamento, diminui muito a chance de contaminação de alimentos, daí a importância do diagnóstico rápido e da medicação.
Uma pessoa que trabalhe na produção de baterias para carro e que esteja exposta a derivados de chumbo deve fazer dosagens periódicas desse elemento na urina e no sangue. Se o resultado do exame indicar algum nível de intoxicação, pode ser que baste o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Mas pode ser que haja necessidade de mudar o funcionário de função por um período ou mesmo definitivamente. O objetivo da medicina ocupacional é justamente esse: impedir que a saúde do funcionário seja deteriorada a ponto de ele se torne incapaz de trabalhar por período temporário ou permanente. Nos casos em que o auxílio da medicina do trabalho chegue tarde demais, não há muito o que fazer a não ser afastar o trabalhador e prestar auxílio durante o período em que ele não puder trabalhar.