A empresa pode ter acesso a resultados de exames e prontuário do funcionário?

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Quando o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pede algum exame complementar para o funcionário, ele segue o que determina a lei, mais precisamente, a tabela 2 da Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 07 do MTE). Essa tabela traz algumas correlações entre a saúde do colaborador e os riscos ocupacionais, além de especificar alguns exames que devem ser feitos em situações específicas.

O objetivo do exame complementar é dar mais informações para o médico avaliar se a função exercida ou o ambiente de trabalho estão afetando negativamente a saúde do trabalhador. Essa informação não é de sigilo médico, porque a empresa precisa ter conhecimento disso para intervir caso seja necessário.

A gente sabe que alguns fiscais pedem os resultados dos exames, mas não é obrigação da empresa mantê-los no ambiente de trabalho, uma vez que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) informa se o funcionário está apto ou não ao trabalho.

No caso do prontuário, também conhecido como ficha clínica ou anamnese, a história é diferente. Esse documento traz informações gerais sobre a saúde do colaborador que, em princípio, não devem ser divulgadas ao empregador, pois podem causar discriminação ou embasar acusações de discriminação no ambiente de trabalho.

O mais seguro é que resultados de exames e anamneses sejam guardados pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em caráter confidencial, pois ambos trazem informações pessoais do trabalhador.

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