Dez dúvidas sobre os benefícios do INSS
A Medin compõe-se de profissionais especializados em várias áreas de interesse do trabalhador. A nossa colaboradora Vimara Leão, profissional com amplos conhecimentos práticos sobre a previdência social, é uma delas. Neste post, ela responde algumas perguntas sobre o tema.
1. Quais os benefícios que o INSS oferece aos seus segurados?
O INSS concede dez tipos de benefícios: as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, especial ou por invalidez e a pensão por morte; auxílios como o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. Para serem concedidos, a maioria dos benefícios exige que o segurado tenha contribuído um período mínimo de 12 contribuições mensais.
2. O segurado do INSS que foi aposentado pode continuar trabalhando?
Sim. Pode se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa, inclusive. Aposentadoria não significa demissão do emprego. A aposentadoria que exige que o empregado se afaste do trabalho é a aposentadoria por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão desse benefício. Mas é importante lembrar que o aposentado que continua trabalhando tem que continuar contribuindo. Porém, isso não resultará em aumento de seu benefício e não dará direito a mais um benefício no futuro.
3. O brasileiro pode ter várias aposentadorias?
Se a aposentadoria for dada por instituições diferentes e todas as contribuições forem concomitantes, ou seja, no mesmo período, pode, sim.
Se o trabalhador contribuipara o INSS, ele tem o direito de aposentar-se pelo INSS; mas se nesse mesmo período contribuiu para o SPPREV, aposentadoria do servidor público, esse contribuinte vai receber a aposentadoria concedida pelo SPPREV. Ou seja, esse contribuinte terá direito a receber duas aposentadorias legais.
4. É bastante comum nossos políticos terem várias aposentadorias acumuladas junto a várias instituições previdenciárias. De uma maneira geral, as aposentadorias pagas pelo INSS são relativamente baixas. Os vários institutos que concedem aposentadoria mantêm essa mesma conduta?
Não, não mantêm. Um cidadão que contribuiu 35 anos sobre 10 salários mínimos vai receber cerca de R$ 5.500 (2017) quando se aposentar. No decorrer dos anos, porém, esse valor sempre será corrigido para menos e a aposentadoria tende a diminuir de valor.
Um juiz que se aposenta nas mesmas condições mencionadas antes ganha R$ 30 mi, por outro instituto. Em se tratando de assuntos previdenciários, todos são iguais perante a lei em nosso país, mas alguns contribuintes são mais iguais.
5. Qual a sua opinião sobre as idades mínimas preconizadas pelo governo sobre a concessão de aposentadorias pelo INSS?
Atualmente, a mulher que contribui com o instituto por 30 anos pode pedir a sua aposentadoria aos 48 anos de idade; o homem na mesma situação pode pleitear esse benefício aos 53 anos. O governo quer aumentar essa idade tanto para o homem quanto para a mulher, o que – na minha opinião – é uma medida injusta, já que todos nós sabemos que o valor da aposentadoria é bem mais baixo do que as contribuições feitas. A verdade é que o contribuinte pagou e pagou muito ao longo da vida. Antes de mexer na idade mínima, o governo deveria arrumar a casa.
6. Quem tem direito a receber a aposentadoria no Brasil?
Todo cidadão brasileiro tem direito a receber benefícios do INSS, inclusive a aposentadoria. A maioria dos benefícios, para serem concedidos, exige contribuição. O valor que o segurado recebe depende de duas coisas: o valor com que ele contribuiu e o período em que ele contribuiu. É bom ter em mente que o INSS não dá nada para ninguém.
7. O que é a Qualidade de Segurado?
A pessoa tem qualidade de segurado quando essa apresenta todos os requisitos para receber os benefícios. Geralmente, o segurado pode receber auxílio-doença ou acidentário após 12 contribuições.
8. A pessoa que trabalhou registrada há 15 anos pode voltar a ter a condição de segurada?
Sim, desde que volte a contribuir, mas cada caso deve ser avaliado.
9. Um cidadão pode receber aposentadoria acumulada?
Sim, sendo homem ou mulher, seja pensão por morte do cônjuge, pensão por morte de um filho solteiro convivendo no mesmo teto e sua aposentadoria. Pessoas deficientes têm direito a pensão dos pais, desde que a deficiência seja provada junto ao INSS.
10. O que é LOAS?
É um tipo de benefício oferecido pelo Estado, por meio da previdência, a pessoas com deficiências ou com idade avançada (por idade, desde que dentro da casa haja uma renda menor que ¼ do salário entre os moradores). Para a concessão do LOAS não existe carência nem que a exigência de que o beneficiário tenha contribuído para o INSS