Doença do Coração Angina

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GRIPE H1N1

Autor(a):

Dr. João Carlos Coluço de Lima

28 de Agosto de 2017

12:30h

PNE-PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

São pessoas que apresentam necessidades especiais e diferentes que requerem atenção especial e especifica em virtude da sua conceituação de deficiência; genericamente também são chamadas de portadores de necessidades especiais; são pessoas que apresentam significativas diferenças físicas sensoriais ou mental (intelectual) decorrentes de fatores natos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio ambiente físico ou social.

As deficiências o ponto de vista medico são classificadas em três grupos. Deficiência física /motora; deficiência sensitiva e deficiência menta;/intelectual. As pessoas com deficiência antigamente eram chamadas de deficientes, hoje o termo usado é pessoas com necessidades especiais. Tenha em mente que:

* Deficiência não é doença;
* Algumas crianças portadoras de deficiências mental, retardamento mental, podem necessitar escolas especiais;
* As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
* Síndromes de origem genética não são contagiosas;
* Deficiente mental não é louco.

EXEMPLOS DE ALGUMAS DEFICIENCIAS

AUDITIVA - é a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala pelo ouvido.
VISUAL - Cegueira em ambos os olhos, visão em apenas um olho e visão sub normal em ambos os olhos.
MENTAL - Deficiência mental nos vários níveis, autismo, certas doenças psiquiátricas como esquizofrenia
FISICA - é uma variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, coordenação motora geral ou da fala. As deficiências físicas (motoras) mais comuns são:

* Paraplegia: perda todas das funções motoras.
* Paraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.
* Monoplegia: Perda parcial das funções motoras de um só (podendo ser superior ou inferior).
* Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior).
* Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores.
* Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.
* Triparesia: Perda parcial das funções motoras em 3 membros.
* Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).
* Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo. (direito ou esquerdo).

Considera-se também deficiente físico motor as pessoas que apresentem membros amputados ;pessoas que nasceram sem membros ou que apresentem defeitos por exemplo defeito por redução
- refere-se a padrões intelectuais reduzidos, apresentando comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo, e inadequação de comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento. Deficiência mental
Múltipla - é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.

Nos laudos médicos emitidos por medico do trabalho é fundamental que o profissional tenha o diagnóstico de certeza da deficiência inclusive pedindo a avaliação do médico especialista, se for preciso, ou usando exames complementares para um diagnóstico de certeza.

VISAO DA SOCIEDADE

Sabidamente a deficiência, quer ela seja física, sensitiva ou mental, não constituem por si só uma razão de inaptidão ao trabalho, a sociedade de uma maneira geral tem preconceito em empregar pessoas com necessidades especiais negando as mesmas a possibilidade de que elas trabalhem e produzam. Nesse ponto a lei das cotas foi um avanço do legislador brasileiro. Discordo frontalmente de quem pensa que a lei das cotas seja mais um paternalismo da nossa lei ou uma forma subliminar da nossa sociedade considerar pessoas com necessidades especiais pessoas inaptas ao trabalho ou pessoas doentes.

MAIS SOBRE A LEI DAS COTAS

O decreto lei nº 3298, de 20/12/1999, publicado em 21/12/1999. Regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências; e, decreto 5296/2004.normatizam a lei das cotas para emprego de pessoas portadoras de necessidades especiais. A Convenção da OIT nº 159, de 1983, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989 conceitua o portador de deficiência no art. 1º, da seguinte forma: "Para efeitos da presente Convenção, entende-se por 'pessoa deficiente' todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida. O conceito em questão ressalta o caráter funcional das deficiências físicas ou sensoriais, estabelecendo a Convenção o dever dos países signatários de se engajarem em atividades de integração e de fornecerem instrumentos que viabilizem o exercício das atividades profissionais para as pessoas que deles necessitem.
Essa lei é obriga as empresas maiores a contratam pessoas com deficiência. Uma empresa maior supostamente tem mais recursos do que uma empresa menor, portanto essa empresa maior pode adequar modificações nos locais de trabalho para receber esse tipo de colaborador, e, pode oferecer todas as condições a eles para que os mesmos tenham sucesso em seu trabalho.

A LEI COMO FUNCIONA NA PRATICA

A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou Pessoas com Deficiência (PCD), na seguinte proporção:

- Até 200 Funcionários.................... 2%
- De 201 a 500 funcionários........... 3%
- De 501 a 1000 funcionários......... 4%
- De 1001 em diante funcionários... 5%

A partir do número total de funcionários sem deficiência saberemos qual situação a empresa se encontra para verificar qual o percentual obrigatório e os respectivos acréscimos que se somam a multa.
É importante lembrar que a multa poderá ser diária enquanto houver a irregularidade.
Todo ano é estipulado um teto para a penalidade. Neste ano de 2016, o valor da multa varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.143,04 a R$ 214.301,53. Quanto ao acréscimo, que estabelece o percentual a ser aplicado é a autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, um auditor fiscal do trabalho.

COMO A MEDIN PODE AJUDAR VOCE NESSE ASSUNTO.

A Medin, através dos seus médicos do trabalho fazem a avaliação do candidato a emprego da sua empresa que possa ser considerado pessoa com necessidade especial após a avaliação medica, e, em sendo procedente, o medico do trabalho emitira o Atestado Medico nos moldes do que indica o Ministério do Trabalho atestando que a pessoa é uma pessoa com necessidades especiais e se adequa ao preenchimento das cotas de deficientes da sua empresa.
Uma outra possibilidade é que você se julga uma pessoa com necessidade especiais, faça a avaliação, e, em se constatando que você realmente tem necessidades especiais você pode concorrer as vagas de emprego, hoje bastante oferecidas pelas empresas.Nesse caso a chance de você ser empregado em uma grande empresa é muito maior do que se você não fosse uma Penou pessoa com necessidades especiais.
Pela lei, uma empresa que conta com 100 funcionários ou mais deve ter o SESMT constituído, portanto essa avaliação pode ser feita na contratação do empregado na empresa.
A Medin faz essa avaliação para as empresas independentemente se tem ou não convenio de segurança e medicina ocupacional
Para emissão de laudos PNE é necessário agendar uma consulta medica com o médico do trabalho no site: http://drjoaocoluco.com.br/

Se você tem alguma dúvida sobre esse artigo nos envie uma mensagem através do site acima, responderemos s sua solicitação o mais breve possível



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