As empresas acima de 20 funcionários, devem constituir uma CIPA oficial, aonde ocorrerá um processo de votação designando certo número de colaboradores conforme Quadro do Grupo da CIPA constante na NR 05 com base no CNAE de cada empresa a receberem um treinamento visando desenvolver nos participantes uma visão de segurança dentro da empresa e algumas atribuições quanto as questões de Segurança e Medicina do Trabalho.
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