PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994, o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS(PPRA) é um programa que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, que possam estar expostos a agentes ambientais, que são riscos físicos, químicos e/ou biológicos.
A elaboração e implementação do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS(PPRA) é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Para elaboração do PPRA não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
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