A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos empregados dentro das empresas.
A CIPA tem a missão de prevenir acidentes e doenças do trabalho, preservando a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A CIPA deve ser formada e mantida de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 05.
Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados), são obrigadas a ter uma CIPA.
O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 05. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa. Todas as empresas (públicas, privadas, sociedades de economia mista, ou quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, são obrigadas a ter uma CIPA. A empresa que tiver menos de vinte (20) empregados deve designar um responsável, com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.
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A CIPA é composta pelos seguintes cargos:
Presidente: (indicado pelo empregador);
Vice-presidente: (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares);
Secretário e suplente: (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Atribuições
• Investigar e analisar os acidentes de trabalho ocorridos na empresa.
• Sugerir as medidas de prevenção de acidentes e segurança da empresa.
• Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança.
• Registrar nos livros próprios as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e enviar cópia ao departamento de segurança.
• Preencher ficha de informações sobre situação da segurança na empresa e atividades da CIPA e enviar para o Ministério do Trabalho.
• Manter controle sobre as condições de trabalho dos funcionários e equipamentos das empreiteiras e comunicar ao presidente as irregularidades encontradas.
IMPLANTAMOS E GERENCIAMOS A CIPA EM SUA EMPRESA. TREINAMOS E CAPACITAMOS OS DESIGNADOS EM CADA SETOR DE TRABALHO.
Realizado por profissionais técnicos habilitados, preparamos os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes das empresas, para as atividades que irão desempenhar ao longo do mandato de um (01) ano.
Estudo do ambiente, das condições e dos riscos originados nos processos de trabalho. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho e prevenção à AIDS. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho. Princípios gerais de higiene no trabalho e medidas de controle dos riscos. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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