O Exame Retorno ao Trabalho previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
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