Norma aprovada pela Portaria N. 3214 de 08/06/1978 e com redação determinada pela Portaria N. 25, de 15/10/2001.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
TREINAMENTO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI.
CONTEÚDO PROGRAMATICO
Informações sobre Epis;
Guarda e Conservação
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
Legislação
Obrigatoriedade do Uso.
CARGA HORÁRIA
06h00.
LOCAL DO TREINAMENTO
Dependências da empresa ou sala de Treinamento disposta nas Unidades da MEDIN
Rua Américo Salvador Novelli, 154
Conj. 512 - Itaquera
Tel.: (11) 2073-6281
Rua Conselheiro Crispiniano, 97
Conj. 10 - República
Tel.: (11) 3120-5124
Cidade
Apiaí
Campinas
Franca
Ibitinga
Jaboticabal
Porto Ferreira
Praia Grande
Registro
Ribeirão Preto
São José dos Campos
Santa Rita do Passa Quatro
São Vicente
São José do Rio Preto
São Miguel Arcanjo
Sorocaba
Suzano
Taubaté
Tupã
Cidade
Teresina
Pinhais
Campina Grande
Belo Horizonte
Macapá
São Luís
Palmas
Rio de Janeiro
Florianópolis
Fortaleza
Palmas
Maceió
Vitória
Porto Alegre